26 DE SETEMBRO DE 2025
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médios proprietários. O GP (Grupo Parlamentar) do PCP relembra aliás, as múltiplas iniciativas que foi apresentando visando a regulação dos preços no mercado das produções lenhosas, combatendo a posição dominante destes grupos económicos.
O PCP reafirma que a questão essencial para a prevenção e combate aos incêndios florestais passa pela execução de medidas há muito identificadas, incluindo as que foram recomendadas pela Comissão Técnica Independente constituída no seguimento dos incêndios de junho e outubro de 2017.
Importa avançar com a diversificação da floresta, a implementação de áreas de gestão de combustível, os condomínios de aldeia, o programa de áreas integradas de gestão da paisagem e a conclusão do cadastro rústico.
No campo da produção lenhosa, a solução não é a proibição da comercialização da madeira ardida, medida que apenas seria mais um acrescento aos vários prejuízos que os pequenos e médios produtores já sofreram, mas o combate ao domínio que os grupos económicos fazem sobre o preço da madeira.
Como o PCP tem defendido, a solução passa pela criação de parques de receção de produção lenhosas para garantir aos pequenos e médios produtores a venda da madeira ardida a preços justos e regulados.
Os Deputados do PCP, Alfredo Maia — Paula Santos.
——— Relativa aos Projetos de Lei n.os 124/XVII/1.ª, 144/XVII/1.ª, 173/XVII/1.ª, 211/XVII/1.ª, 133/XVII/1.ª,
163/XVII/1.ª, 172/XVII/1.ª, 230/XVII/1.ª e aos Projeto de Resolução n.os 252/XVII/1.ª e 305/XVII/1.ª: No dia 25 de setembro de 2025, a Assembleia da República votou, em sessão plenária, as seguintes
propostas: 1. Projeto de Lei n.º 173/XVII/1.ª (CH) — Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara
os incendiários a terroristas; 2. Projeto de Lei n.º 211/XVII/1.ª (CH) — Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros,
carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntários; 3. Projeto de Lei n.º 163/XVII/1.ª (PAN) — Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos
condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal; 4. Projeto de Lei n.º 172/XVII/1.ª (PCP) — Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava
alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros;
5. Projeto de Resolução n.º 305/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a criação de uma Unidade de Missão para a Reorganização Estrutural do Setor Operacional dos Bombeiros;
6. Projeto de Lei n.º 124/XVII/1.ª (CH) — Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos Bombeiros de Associações Humanitárias e aos Sapadores Florestais;
7. Projeto de Lei n.º 144/XVII/1.ª (CH) — Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma;
8. Projeto de Resolução n.º 252/XVII/1.ª (CH) — Recomenda a criação de um Fundo Nacional de Proteção às Famílias dos Bombeiros das Associações Humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço;
9. Projeto de Lei n.º 133/XVII/1.ª (PCP) — Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido (oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril);
10. Projeto de Lei n.º 230/XVII/1.ª (BE) — Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma.