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I SÉRIE — NÚMERO 22

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traz e que mostrou, claramente, que é assim. O trabalhador, o povo, trabalha e o Estado arrecada livremente

como bem entende.

Aplausos do CH.

Protestos do L.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Ricardo Carlos, do PSD. Dispõe de 3 minutos. Faça favor.

O Sr. Ricardo Carlos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, os jogos e as apostas online são certamente áreas relevantes em que este Parlamento deve estudar o reforço de algumas medidas de proteção

das populações. Por isso, estamos naturalmente solidários para com o tema e estamos atentos àquelas que são

as estatísticas mais relevantes.

Relativamente ao Projeto de Lei n.º 218/XVII/1.ª, do Livre, que pretende reforçar os mecanismos de

autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online, importa contextualizar: o Livre

pretende que as entidades exploradoras possibilitem ao jogador a opção de autoexclusão no seu sítio da internet

a todos os jogos e apostas online. No entanto, já existe um mecanismo de autoexclusão a todos os operadores,

como exposto no n.º 3 do artigo 39.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online,…

Vozes doPSD: — Muito bem!

O Sr. Ricardo Carlos (PSD): — … e em que se lê o seguinte: «O jogador tem, ainda, o direito a autoexcluir-se diretamente no sítio na internet da entidade de controlo, inspeção e regulação, ficando, neste caso, impedido

de jogar nos sítios na internet de todas as entidades exploradoras».

Vozes doPSD: — Muito bem!

O Sr. Ricardo Carlos (PSD): — Perante isto, questiono o Sr. Deputado Paulo Muacho: esta proposta não duplica a autoexclusão central, que já existe, hoje, na lei? Questiono também qual é que é o ganho adicional

versus o risco acrescido que pode trazer. Será respeitado o RGPD (Regulamento Geral sobre Proteção de

Dados)? Será isto tecnicamente possível ou será simplesmente redundante? Não seria mais fácil, não faria mais

sentido, por exemplo, criar um link no sítio de internet dos operadores para direcionar para o sítio do regulador

e assim haver um local único, e bem publicitado, em todos os sites dos operadores e, assim, seria feita a

autoexclusão central? — questiono.

Por fim, gostaria só de perguntar novamente se estão disponíveis para baixar estes projetos sem votação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Paulo Muacho. Dispõe de 3 minutos. Faça favor.

O Sr. Paulo Muacho (L): — Sr. Presidente, agradeço as questões que foram colocadas. Sr. Deputado Pedro Tavares, do Chega, efetivamente, estas propostas são feitas com esse intuito da responsabilidade social. Temos

noção de que, como referiu, existem muitas empresas desta área que apoiam o desporto, que patrocinam a liga

de futebol, que patrocinam vários clubes.

Aquilo que entendemos que deve ser feito — e, aliás, consta do projeto, como deve ter consultado —, não é

proibir de imediato, é criar um regime transitório para permitir que os contratos de publicidade, de patrocínio,

que já existem neste momento, cheguem ao seu termo e que, depois, então, se possa avançar para uma

situação em que não existe essa publicidade, esse patrocínio às competições desportivas.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — É não haver nada! Zero!

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