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27 DE SETEMBRO DE 2025

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O Grupo Parlamentar do PSD reconhece a sensibilidade do tema e a intenção de criar mecanismos de

prevenção. Porém, não podemos deixar de notar a fragilidade deste projeto, bem como as lacunas e repetições

em relação às leis e orientações que atualmente estão em vigor.

Veja-se, por exemplo, que os avisos sobre risco e idade já estão em grande medida previstos no RJJAO

(Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online) e nas orientações de jogo responsável. A proposta de que um

pedido de autoexclusão num site dispare automaticamente a exclusão em todos os operadores é excessiva e

desnecessária. Já existe a autoexclusão central no Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, que bloqueia o

acesso a todas as plataformas licenciadas. Por isso, criar um mecanismo de cross-site traria riscos de proteção

de dados e dificuldades técnicas.

Além disso, o projeto mistura conceitos jurídicos de regimes online e territoriais, o que fragiliza a norma e

prejudica a sua aplicação. Por outras palavras, Sr.ª Deputada, o projeto até tem um espírito certo, mas a sua

execução não é a correta. Não basta apresentar uma grande diversidade de projetos de lei se não houver

cuidado em estudar as normas existentes e a sua eficácia, evitando criar conflitos de competência.

Por isso, pergunto-lhe: que novidades é que efetivamente este projeto traz aos mecanismos de

autoexclusão? O que é que significa concretamente um «código de conduta sobre cobertura de ganhos» nos

media? É publicidade ou jornalismo?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Fonseca, do PSD.

O Sr. Alberto Fonseca (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Projeto de Lei n.º 229/XVII/1.ª pretende revogar as apostas hípicas em Portugal. Usando a linguagem deste debate, diria que, com esta

proposta, o PAN apostou no cavalo errado. Se esta proposta fosse aprovada, o resultado seria exatamente o

oposto daquilo que o PAN pretende, e vou explicar porquê.

Sr.ª Deputada, como sabe, não é por se proibir as apostas hípicas que as corridas de cavalos vão deixar de

existir. Primeiro, como refere na sua própria proposta, a maior parte das corridas acontecem no estrangeiro. Em

Portugal, são praticamente inexistentes, pelo que até é estranho que o PAN se preocupe com algo que é

praticamente inexistente. Segundo, a revogação destas apostas só iria fomentar o mercado das apostas ilegais,

com o consequente descontrolo e falta de regulação e risco de aumento da fraude e branqueamento de capitais.

Terceiro, uma parte significativa da receita nesta atividade é consignada precisamente ao setor equídeo,

incluindo atividades terapêuticas.

Ou seja, se esta proposta fosse aprovada, não deixaria de haver corridas, as apostas seriam canalizadas

para o mercado ilegal e o setor deixaria de receber este apoio.

Convém também lembrar que já existe legislação que salvaguarda o bem-estar animal, e o facto de esta

atividade ser regulada é mais uma garantia de controlo nessa matéria.

Mas a proposta do PAN tem outras fragilidades. Por um lado, elimina coisas a menos. Se efetivamente quer

pôr fim às apostas hípicas como pretende, esquece-se de eliminar uma série de disposições, como seria o

objetivo. Por outro lado, elimina coisas a mais, extravasa os seus objetivos,

nomeadamente atingindo apostas desportivas à quota. Portanto, uma confusão.

Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, se está verdadeiramente preocupada com o bem-estar animal, como nós

estamos, e se entende que o mesmo não está salvaguardado, algo para o qual não temos nenhuma evidência,

porque não retira esta proposta que não faz sentido nenhum e, em vez de extinguir uma atividade que até

financia o setor equídeo, aposta, isso sim, no reforço das regras de fiscalização existentes?

Aplausos do PSD.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — E a legislação para fazer isso?

O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real está a pedir a palavra para que efeito?

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Vai falar sem ter tempo!

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