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I SÉRIE — NÚMERO 22

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Os projetos aqui apresentados têm preocupações meritórias, mas não resolvem questões complexas — trata-

se de propostas que, no limite, até poderiam, em alguns casos, levar ao fenómeno do jogo ilegal.

A experiência mostra-nos o contrário. Uma abordagem maximalista, despreocupada quanto à sua efetiva

aplicabilidade, que se abstém de calcular os custos económicos, os postos de trabalho potencialmente em causa

ou mesmo o impacto indireto em setores como o do desporto ou o da comunicação social, acrescenta-lhe um

potencial efeito perverso: potencia um mercado negro mais forte, mais atrativo e mais perigoso; retira a

visibilidade do jogo legal, que é regulado, fiscalizado e taxado, e abre caminho ao jogo ilegal, que não tem

regras, não tem controlo e não dá garantias. Em vez de proteger os cidadãos, acaba por fragilizá-los mais.

O jogo ilegal é um flagelo ainda mais perigoso, que algumas das propostas aqui em análise podiam propiciar.

O mercado ilegal do jogo, que é, em muitos casos, descaracterizado aos olhos do consumidor, é também de

relativo acesso fácil e publicitado à margem da lei.

O Partido Socialista, por isso, defende outra via: a regulação inteligente, firme e moderna; uma regulação

adaptada aos novos desafios, que protege os consumidores, que dá prioridade à saúde pública, mas que não

deixa espaço para o jogo ilegal prosperar. É por isso que apresentamos neste debate uma iniciativa. Não nos

limitamos a proibir, mas queremos, sim, regular, com regras claras e sérias de fiscalização.

Das nossas propostas, destacamos: a atualização da lei, com a revisão do Regime Jurídico dos Jogos e

Apostas Online, para adaptá-lo às novas tendências do mercado; quanto à publicidade e patrocínios, o reforço

dos mecanismos de regulação, para proteger menores, jovens e pessoas vulneráveis; quanto ao combate ao

jogo ilegal, a avaliação de formas de bloqueio mais céleres de sites, páginas e conteúdos nas redes sociais que

promovem o jogo ilegal; o reforço da inspeção, conferindo mais meios às equipas, para lutar contra o fenómeno

do jogo ilegal; a transparência total, com a criação de um portal online com informação acerca da proveniência

e aplicação das receitas do jogo; a proteção ao consumidor, facilitando a autoexclusão e o bloqueio voluntário

nos sites de apostas; o reforço do investimento no interior, com parte das receitas.

Cabe à Assembleia da República contribuir para que o jogo em Portugal seja uma atividade transparente e

equilibrada. Estamos disponíveis para trabalhar em especialidade algumas medidas, nomeadamente aquelas

sobre os mecanismos de autoexclusão ou os mecanismos de combate à adição.

O Partido Socialista está, como sempre esteve, ao lado da regulação, da responsabilidade pública, da

proteção dos mais desfavorecidos e também de todos os cidadãos. No passado, tivemos maioria absoluta e,

por exemplo, como já foi aqui dito, proibimos as vendas de raspadinhas nos CTT, com apoio generalizado da

Assembleia da República.

Hoje, perante este fenómeno completamente diferente, que é o jogo online, estamos disponíveis para o

debate em especialidade de algumas propostas, sendo que não podemos, com a aprovação de outras, favorecer

ainda mais o jogo ilegal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Daniel Teixeira, do Chega. Dispõe de 6 minutos e 44 segundos.

O Sr. Daniel Teixeira (CH): — Sr. Presidente: Aproveito para o saudar, a si, nesta que é a minha primeira intervenção da presente legislatura, e, na sua figura, os restantes Deputados.

Permita-me resgatar uma afirmação que aqui fiz na passada legislatura, uma citação, na verdade, de um

nobre filósofo: «A moderação na defesa da verdade nada mais é do que um serviço prestado à mentira.» Em

suma, é impossível ficar em cima do muro. Ou somos radicais na defesa da verdade, ou defendemos a verdade

com tudo o que temos, ou então estaremos a negociar com aquilo que de mais perverso existe na nossa

existência.

Aplausos do CH.

Por isso, Sr. Presidente, permita-me começar esta intervenção, citando quatro considerandos, relativamente

ao Projeto de Lei n.º 223/XVII/1.ª, do Livre, por uma razão muito simples. É porque não há nada, de facto, mais

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