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I SÉRIE — NÚMERO 24

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O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Relativamente à questão do PIB, o número que apresentei é o número que consta da Conta Geral do Estado, que é aquilo que vim aqui fazer. Além disso, os

3,1 % ocorrem ainda na ressaca da pandemia e do efeito da reabertura. Se assim não fosse, o PS, no seu

cenário eleitoral para as eleições de 2025, não teria previsto um crescimento do PIB, para 2026, de 2,1 %, para

2027, de 1,7 %, e para 2028 e 2029 de 2,0 %.

O Sr. Miguel Matos (PS): — Chama-se o princípio da prudência!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Portanto, aquilo que o Partido Socialista acha que, sob a sua batuta, conseguia crescer não ultrapassava os 2 %.

O Sr. Miguel Matos (PS): — Já leu a Lei de Enquadramento Orçamental? É o chamado princípio da prudência!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Este Governo veio para fazer diferente, este Governo está a fazer diferente, e os resultados vão-se ver ao longo desta legislatura.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Rodrigo Saraiva.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao próximo ponto da ordem de trabalhos, o terceiro, que consiste na discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 26/XVII/1.ª (GOV) — Autorização legislativa que estabelece

o regime especial aplicável às embarcações de alta velocidade e fixa o respetivo regime sancionatório.

O Governo fará a intervenção inicial, portanto, a Sr.ª Ministra da Justiça tem a palavra, dispondo de até 6

minutos.

A Sr.ª Ministra da Justiça (Rita Júdice): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal é um país oceânico, temos uma costa de cerca de 2500 km, uma das maiores zonas económicas exclusivas do mundo. O

nosso triângulo marítimo, formado pelo continente, os Açores e a Madeira, representa quase metade do total

das águas marinhas sob jurisdição dos Estados-Membros da União Europeia, em espaços adjacentes ao

continente europeu.

Esta riqueza e esta posição estratégica trazem enormes responsabilidades. A nossa costa é uma das

principais portas de entrada marítima da Europa, seja a partir de África, seja da América.

Desde 2020 que se tem verificado em Portugal um significativo aumento da deteção e apreensão de

embarcações insufláveis e semirrígidas de alta velocidade, por vezes também referidas como «lanchas

voadoras» ou «narcolanchas»: as embarcações de alta velocidade ou EAV. São cada vez mais frequentes os

casos de utilização de tais embarcações por organizações criminosas para a introdução de produtos

estupefacientes no espaço europeu, principalmente haxixe e cocaína, maioritariamente através de transbordo

ou de descarga direta em zonas costeiras.

Trata-se de embarcações que são resultado da evolução técnica experienciada no setor da construção naval,

em especial na última década. Estas embarcações beneficiam de conceções especiais que as diferenciam das

demais embarcações. Estão esmagadoramente em causa embarcações com elevadíssima capacidade de

propulsão, que atingem grandes velocidades, mesmo que estejam carregadas de carga, que pode chegar a

6 toneladas. Estas características permitem a entrada rápida em território nacional, mas também permitem a

fuga a alta velocidade. Sabe-se que a utilização de lanchas rápidas, nestes cenários, traduz o nível de

sofisticação próprio de organizações criminosas altamente estruturadas. Não raras vezes, quando detetada a

aproximação das autoridades, não hesitam em lançar a carga ilícita ao mar, por forma a escapar ao quadro

sancionatório atualmente em vigor.

Sucede que o regime legal aplicável a este tipo de embarcações tem mais de 30 anos, tendo sido aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 249/90, de 1 de agosto, e hoje podemos afirmar, sem qualquer dúvida, que as atuais normas

de caráter administrativo são insuficientes e que o regime sancionatório ali fixado, de natureza

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