O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE SETEMBRO DE 2025

3

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 3 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as portas das galerias, para acesso do público.

Tem a palavra o Sr. Secretário da Mesa para anunciar o expediente.

O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada e foram admitidas as seguintes iniciativas: Proposta de Lei n.º 35/XVII/1.ª (GOV); Projetos de Lei n.os 233/XVII/1.ª (JPP),

234/XVII/1.ª e 235/XVII/1.ª (PCP); e Projetos de Resolução n.os 316/XVII/1.ª (PAR), 310/XVII/1.ª (CH),

313/XVII/1.ª (L) e 314/XVII/1.ª e 315/XVII/1.ª (PAN).

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos entrar no primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 6/XVII — Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de

julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território

nacional.

Vou dar a palavra ao Sr. Ministro da Presidência, para a sua intervenção inicial.

O Sr. Ministro da Presidência (António Leitão Amaro): — Sr. Presidente, não nos tínhamos inscrito para fazer uma intervenção inicial e não temos essa preferência.

Uma vez que a iniciativa das alterações é dos grupos parlamentares, talvez fizesse sentido serem os grupos

parlamentares a usarem da palavra em primeiro lugar.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem, então, a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues, do PSD.

O Sr. António Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Regressamos a este Plenário para voltar a abordar a lei dos estrangeiros, não na sua globalidade, mas, exclusivamente, porque, perante a

aprovação do Decreto neste Parlamento, o Tribunal Constitucional entendeu que havia inconstitucionalidades

em algumas normas e é sobre essas que, por o Sr. Presidente da República ter devolvido o diploma ao

Parlamento, nos voltamos a encontrar para as discutir — e, na nossa perspetiva, para discutir exclusivamente

essas matérias. Ou seja, o nosso projeto visa apenas e só discutir e, obviamente, acomodar as considerações

que foram feitas por desconformidade com a Constituição das normas que constavam do Decreto da Assembleia

da República n.º 6/XVII.

Todos temos a consciência de que Portugal precisa de uma lei de estrangeiros, de uma lei que regule com

rigor e com determinação a entrada, a permanência e a saída de estrangeiros no nosso País.

Ora, é apenas neste pressuposto que devemos estar aqui hoje a voltar a discutir estas questões,

nomeadamente as que causaram dúvidas ao Tribunal Constitucional: o reagrupamento familiar e o acesso ao

direito.

Julgamos que a nossa proposta integra soluções moderadas; soluções que vão ao encontro de todas as

considerações que foram feitas pela votação maioritária no Tribunal Constitucional, sem, obviamente, deixarmos

de ter em conta todas as considerações também feitas pelos votos de vencido que houve nesse mesmo tribunal.

Esta não é uma segunda volta da discussão da lei dos estrangeiros; esta é uma discussão que pretende

dotar Portugal de um instrumento legislativo que regule, com atenção e com cuidado, esta matéria tão relevante,

que assolou o País durante alguns anos, e a que o Governo anterior e este têm dado uma prioridade tremenda

no sentido da regulação, no sentido de evitar o que era o portão de entrada de estrangeiros sem qualquer tipo

de regulação, aquilo que foi chamado de «portas escancaradas», mas, acima de tudo, a omissão do

comportamento de um determinado Governo na regulação desta matéria.

As propostas que recebemos aqui hoje, as nossas — que subscrevemos conjuntamente com o CDS —,

visam evitar que se volte ao passado, evitar que se volte a uma situação de desregulação, evitar que qualquer

Páginas Relacionadas
Página 0004:
I SÉRIE — NÚMERO 24 4 um se possa sentir livre, sem qualquer atenção, sem qu
Pág.Página 4