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I SÉRIE — NÚMERO 27

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Protestos do Deputado do CH Pedro dos Santos Frazão. É por isso que, para a Iniciativa Liberal, apoiar os mais velhos é também criar prosperidade para os mais

novos. A verdadeira dignidade não se escreve em decretos. Constrói-se com resultados. Aplausos da IL. O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Paulo Núncio, do CDS-PP. Dispõe

de 3 minutos, se faz favor. O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS saúda a apresentação

desta proposta de lei do Governo que cria o estatuto da pessoa idosa. E esta é uma iniciativa há muita aguardada, porque representa uma realidade que todos conhecemos — um País que envelhece depressa e, muitas vezes, mal.

Portugal, neste momento, tem mais de 2 milhões e 400 mil pessoas com mais de 65 anos e, dessas, muitas vivem sozinhas, com pensões mínimas e em situações de dependência. Perante um País cada vez mais envelhecido, e já somos dos países mais envelhecidos de toda a Europa, nós temos duas grandes missões pela frente. A primeira é desenvolver políticas de apoio à família e de promoção da natalidade como forma de renovar as gerações. A segunda é cuidar, e cuidar bem, dos nossos idosos.

O CDS, ao longo dos seus 50 anos de existência, pode orgulhar-se do muito trabalho que fez nestas duas vertentes. O estatuto que hoje discutimos vem reconhecer o direito a um envelhecimento com dignidade, com segurança e com autonomia, e valoriza o apoio domiciliário, promove o envelhecimento ativo, prevê — e é muito importante — medidas contra os maus-tratos e garante o acesso à habitação, à saúde e à participação social dos nossos idosos.

Mas este estatuto não pode ser apenas uma carta de intenções e, por isso, o CDS defende, e defenderá no futuro, que se estabeleçam prazos claros para regulamentar todas as medidas que estão previstas nos estatutos, que se crie um financiamento vinculado para as autarquias, de forma a reforçar o apoio domiciliário, que se envolva a sociedade civil e as IPSS (instituições particulares de solidariedade social), tão importantes nos cuidados diários a milhares e milhares de nossos idosos, que haja especial atenção aos idosos que vivem em zonas rurais e insulares e que, de uma vez por todas, os cuidados continuados e os cuidados paliativos sejam consideradas prioridades nas políticas sociais do nosso País.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem! O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, cuidar de quem cuidou de nós não

é favor, é justiça. E, por isso, este estatuto reflete isso mesmo. É um sinal de respeito, é um sinal de gratidão e é uma promessa de que ninguém ficará para trás.

O CDS irá votar favoravelmente o estatuto da pessoa idosa, mas exigirá, com a mesma força, que este estatuto seja cumprido na lei, no tempo e na vida dos nossos idosos.

Aplausos do CDS-PP. O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Filipe Sousa, do JPP. O Sr. Filipe Sousa (JPP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Membros do Governo:

Portugal é hoje um dos países mais envelhecidos da União Europeia. Cerca de 24 % da população tem 65 anos, ou mais. A idade mediana é superior aos 47 anos e o índice de envelhecimento ultrapassa os 190. Este facto impõe-nos uma resposta clara, um sistema integrado de proteção e acompanhamento às pessoas idosas, que garanta direitos exigíveis, proximidade e segurança, ao qual estes diplomas ora em discussão darão resposta.

A criação do estatuto da pessoa idosa deve ser a base de um sistema de proteção e cuidado de que os nossos idosos necessitam e merecem. Articulada com as iniciativas de reforço penal e de proteção contra a

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