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I SÉRIE — NÚMERO 27

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Tendo presentes os riscos relacionados com a utilização de criptoativos e a necessidade de conferir um tratamento idêntico ao que hoje é conferido às operações com moeda legal, salienta-se igualmente a previsão de medidas reforçadas aplicáveis no contexto das relações estabelecidas entre prestadores de serviços de criptoativos e entidades estabelecidas no exterior, bem como quando estejam em causa transferências de criptoativos cuja origem ou destino seja um endereço auto-alojado.

Dada a estreita ligação entre estas duas propostas, consideramos essencial que ambos os diplomas entrem em vigor em simultâneo, garantindo uma aplicação coerente e articulada das respetivas normas.

Refiro, finalmente, a Proposta de Lei n.º 29/XVII/1.ª, que assegura a execução do regulamento relativo às transferências a crédito imediatas em euros e assinala um marco importante na modernização do sistema de pagamentos em linha com o quadro europeu, promovendo maior segurança, rapidez e eficiência nas transferências em euros.

Para concretizar este objetivo, a referida proposta procede à alteração do Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de setembro, e do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, alargando o conceito de instituição participante e assegurando a coerência com a legislação europeia.

Introduz-se ainda a possibilidade de os fundos dos utilizadores serem depositados em contas separadas num banco central, reforçando a proteção dos consumidores e a segurança das operações financeiras.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, com a aprovação destas propostas, Portugal está não apenas a cumprir a obrigação legal de transposição e execução de atos jurídicos da União Europeia, mas também a assegurar um quadro regulatório claro e uniforme para a emissão e prestação de serviços relacionados com criptoativos e a reforçar a confiança dos consumidores e investidores, garantindo maior proteção, transparência e segurança neste novo mercado. Portugal está igualmente a reforçar o quadro normativo nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo quando as operações financeiras envolvem criptoativos e transferências de fundos. Finalmente, está a modernizar o sistema nacional de pagamentos, assegurando que os cidadãos e as empresas possam realizar transferências imediatas, seguras e acessíveis em toda a zona euro.

Por ser nossa firme convicção que os objetivos prosseguidos por estas propostas de lei são meritórios e atendíveis, e, por isso, partilhados por todos os Grupos Parlamentares, o Governo espera e conta que estas iniciativas possam merecer o apoio e a aprovação desta Assembleia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Presidente: — O Sr. Secretário de Estado tem três pedidos de esclarecimento, tendo sinalizado à

Mesa que responderá aos mesmos em conjunto. Em primeiro lugar, dou a palavra ao Sr. Deputado Hugo Carneiro, do Grupo Parlamentar do PSD. O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado,

estes diplomas que hoje tratamos têm uma importância bastante relevante no setor financeiro. Em 2 Governos da AD (Aliança Democrática), demos cumprimento às nossas obrigações de transposição

ou execução de diretivas e regulamentos. O Sr. Miguel Matos (PS): — Atrasaram-se! O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — E vocês não?! O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Por exemplo, só nesta parte do setor financeiro, excluindo a matéria fiscal,

já vamos em 10 diplomas de execução ou de transposição de diretivas. Portanto, isto é muito importante e é de assinalar. Tal como é importante assinalar esta matéria dos

criptoativos, que é uma matéria que vem ganhando cada vez mais relevância em todo o mundo e que suscita preocupações que devemos cuidar, nomeadamente no que diz respeito à matéria do branqueamento de capitais, bem como à articulação entre os reguladores a que esta legislação visa dar resposta, particularmente com a intervenção quer do Banco de Portugal quer da CMVM.

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