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18 DE OUTUBRO DE 2025

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Mas há uma questão que nos deve suscitar a análise. Neste sentido, gostava de fazer uma pergunta muito direta ao Sr. Secretário do Estado. Hoje, sabemos que, por força da legislação que ainda está em vigor, existe um conjunto de entidades que exercem atividades com ativos virtuais, sendo que a transposição e execução desta nova legislação implicará que elas tenham de se adaptar às novas regras.

A minha pergunta é: considerando o período de transição que está previsto nos diplomas que nos foram submetidos, que preveem que elas tenham de se adaptar até ao final do ano, e tendo nós tido eleições legislativas e eleições autárquicas, como é que o Sr. Secretário de Estado vê a possibilidade de prorrogarmos este prazo até meados de junho do próximo ano?

Julgo que isto seria muito bom para o mercado e para os operadores que já estão instalados neste setor e daria tempo não só aos reguladores, mas também a estas instituições de se poderem adaptar às novas regras.

O Sr. Alberto Fonseca (PSD): — Muito bem! Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Amorim Lopes, da

Iniciativa Liberal, que dispõe de 2 minutos. O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, farei outras

considerações na intervenção, mas agora quero apresentar duas questões muito objetivas ao Governo. A primeira prende-se com o seguinte: esta regulamentação europeia prevê que as empresas possam

regularizar a sua atividade até julho de 2026, enquanto esta proposta de lei é mais restritiva e prevê que essa regularização seja feita apenas até dezembro de 2025. Ora, tendo em conta que já estamos mais de dois anos atrasados, porque é que somos mais restritivos do que a própria regulamentação europeia?

Segunda questão: esta proposta de lei também prevê que os reguladores, nomeadamente a CMVM e o Banco de Portugal, possam acrescentar outros requisitos e reportes de divulgação mais exigentes do que os já definidos pela União Europeia, ou seja, estamos perante mais uma possibilidade de gold plating — que em bom português é ser mais papista do que o Papa — e de permitir que as nossas agências ainda densifiquem mais um regulamento que, por si só, já é bastante densificado.

Portanto, gostaríamos de saber qual é o motivo da necessidade de sobrepor o que já está feito pela regulamentação europeia.

Aplausos da IL. O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Seco, que dispõe de

2 minutos. O Sr. Paulo Seco (CH): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, a matéria que

nos traz a Plenário tem tanto de sério como de caricato. Normalmente as transposições das diretivas comunitárias têm sido tratadas pelos sucessivos Governos um bocadinho como quem faz dieta, fica sempre para a próxima segunda-feira, não a fazemos já hoje.

Infelizmente, os Governos em exercício arrumam as propostas na gaveta, passa o Natal, passam 2 verões, e a questão que se coloca é que só depois das chamadas de atenção e da aplicação das multas é que o Governo toma noção. Fruto disso são notícias como as que referem: «Portugal é um dos que paga mais multas por atraso nas transposições de diretivas»;…

O Sr. Pedro Pinto (CH) — Bem lembrado! O Sr. Miguel Matos (PS): — É verdade! O Sr. Paulo Seco (CH): — … ou «Portugal é condenado a pagar 2,5 milhões de euros por atrasos na

aplicação da lei».

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