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18 DE OUTUBRO DE 2025

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à pessoa idosa sejam asseguradas todas as oportunidades e meios para atingir o seu bem-estar integral, em condições de igualdade, de liberdade e de dignidade, preservando sempre a sua saúde física e mental.

A garantia destes direitos tem um conjunto de pressupostos, desde logo o da prioridade de permanência da pessoa idosa na sua residência. Para dar seguimento a esta garantia, este Governo aprovou uma resposta inovadora, o SAD+ Saúde, ou seja, o Serviço de Apoio Domiciliário mais Saúde, que será uma resposta social diferenciada, de proximidade e de base comunitária.

Este SAD+ Saúde consiste na prestação articulada de um conjunto de serviços e cuidados individualizados e personalizados de apoio social e em complementaridade, sempre que necessário, com cuidados de saúde. Este serviço de apoio domiciliário funcionará 7 dias por semana e 24 horas por dia. Desta forma, estamos a responder às necessidades efetivas das pessoas e das suas famílias, evitando a institucionalização precoce.

Estamos também a preparar uma estratégia para a longevidade, que terá como eixo principal o plano de envelhecimento ativo e saudável, mas que trabalhará todos os ciclos de cada pessoa.

Por fim, importa ainda salientar a importância que este estatuto atribui à academia sénior, ao voluntariado sénior e ao turismo sénior — formas de assegurar um envelhecimento ativo, um envelhecimento saudável, com qualidade e bem-estar.

Srs. Deputados, neste plano, não nos restam dúvidas: idosos mais ativos são, naturalmente, idosos mais felizes, pessoas com mais interação social, que viverão muito melhor esta fase da vida.

Por isso, termino como comecei: esta proposta reafirma o compromisso do Governo de enfrentar as questões demográficas com políticas que respondem às necessidades constantes de cuidados de saúde e de proteção social da população mais idosa, mas garante também uma participação plena da pessoa idosa na vida social, económica, cultural e cívica da sua comunidade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Presidente: — A Sr.ª Secretária de Estado tem três pedidos de esclarecimento. Para formular o primeiro pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Faro, do Partido

Socialista, que dispõe de 2 minutos. A Sr.ª Patrícia Faro (PS): — Sr. Presidente, cumprimento, naturalmente, a Sr.ª Secretária de Estado, o

Sr. Ministro e as Sr.as e os Srs. Deputados. De facto, esta proposta de lei que aprova o Estatuto da Pessoa Idosa foi já apresentada, como a Sr.ª Secretária de Estado já referiu, há cerca de seis meses, e, na altura, também a acompanhámos favoravelmente porque consideramos que todas as soluções que tragam mais dignidade e respeito pela pessoa idosa são obviamente bem-vindas.

É de referir também que, no dia de hoje, se assinala o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza, e, portanto, nesse registo também contemplamos as pessoas idosas.

De facto, este estatuto que hoje discutimos surge agora com algumas alterações que não entendemos, Sr.ª Secretária de Estado, e que, manifestamente, denotam um recuo face à proposta inicial. Por exemplo, constava no artigo 5.º o «Dever de prevenção e denúncia», que agora surge só como «Prevenção e denúncia», retirando essa responsabilidade de a comunidade denunciar ameaças de violações de direitos; o artigo 9.º foi pura e simplesmente eliminado, quando dava especial atenção à saúde e às doenças que afetam com maior incidência este grupo etário, como sejam as demências, que todas e todos tão bem sabemos que são efetivamente um problema; e, por último, uma alteração no ex-artigo 19.º — Participação em atividades culturais e de lazer, de onde foi retirado o acesso a preços reduzidos em eventos e serviços. Isto, em seis meses.

De facto, são fatores que consideramos muito importantes, porque se trata de uma questão de equidade, tal como referem na vossa proposta — «o acesso universal e equitativo a serviços de saúde e proteção social» —, e gostaríamos de saber porquê, Sr.ª Secretária de Estado.

Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Grave, do Chega,

dispondo de 2 minutos.