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I SÉRIE — NÚMERO 27

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O estatuto que hoje debatemos é peça da estratégia nacional para a longevidade, que promove um envelhecimento ativo essencial e da maior justiça para promover a dignidade humana, a coesão social e a igualdade de oportunidades.

É hora de proteger, de valorizar e de respeitar a pessoa idosa, aqueles que já deram o melhor de si ao País. E, por isso, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, asseveramos que não faltaremos ao nosso compromisso.

Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: — Para o encerramento, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado. Dispõe de 2 minutos. A Sr.ª Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão: — Sr. Presidente, no final deste debate, queria,

naturalmente, deixar algumas notas muito relevantes. Uma primeira nota é a de que fica aqui, de facto, patente a pertinência do Governo em trazer este tema da

pessoa idosa para o debate no Parlamento. Depois, gostaria de reiterar a importância da sistematização de um conjunto de direitos para a pessoa idosa

e dizer que este estatuto vem aqui ao Parlamento depois de uma ação completamente articulada entre o Governo, depois de ouvir várias entidades e várias associações sobre precisamente a importância de ter um estatuto para a pessoa idosa.

Gostaria ainda de dizer, Srs. Deputados, que isto não são meras intenções, isto não é apenas papel. Isto são concretizações, porque, paralelamente à consagração deste instrumento jurídico, o Governo tem vindo a trabalhar, e a trabalhar de forma completamente comprometida, em garantir qualidade de vida aos idosos.

Tal foi feito através do complemento solidário para idosos que este Governo aumentou; através dos medicamentos gratuitos, totalmente gratuitos, para as pessoas que recebem complemento solidário para idosos; através de medidas como a alteração ao Estatuto de Cuidador Informal, que permitiu que mais pessoas pudessem ser cuidadas e mais pessoas pudessem, por isso, ser acompanhadas; através de respostas inovadoras que permitem às pessoas terem um acompanhamento individualizado, um acompanhamento personalizado de acordo com as circunstâncias e devidamente articulado com a área da saúde, o SAD+ Saúde.

É este o nosso trabalho de concretização, que permite às pessoas que possam escolher envelhecer nas suas casas com qualidade — o que, até agora, nunca foi feito com este afinco, com esta vontade, com esta vontade de realmente fazer a mudança na vida das pessoas e garantir que temos, efetivamente, um envelhecimento ativo, um envelhecimento com qualidade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Presidente: — Está, assim, terminado o primeiro ponto da ordem do dia. Vamos entrar no segundo ponto, que consiste na discussão, na generalidade, das Propostas de Lei

n.os 29/XVII/1.ª (GOV) — Assegura a execução do Regulamento (UE) 2024/886, no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros, 31/XVII/1.ª (GOV) — Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, e 32/XVII/1.ª (GOV) — Assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 337/XVII/1.ª (PAN) — Por políticas de combate à publicidade enganosa de criptoativos em plataformas de redes sociais, em cumprimento do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023.

Pedia aos Srs. Deputados que não bloqueassem as entradas e saídas do Hemiciclo. Pausa. O Sr. Secretário de Estado está à espera de poder fazer a sua intervenção. Pausa.

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