O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE OUTUBRO DE 2025

169

Pedia aos Srs. Deputados, por favor, que regressassem aos seus lugares. Pausa. Ora bem, está tudo? Pausa. Começamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 20/XVII/1.ª (CH) — Altera a Lei da

Nacionalidade no sentido de restringir a aquisição da nacionalidade portuguesa e assegurar a possibilidade da sua perda em determinados casos.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP,

do BE e do PAN, o voto a favor do CH e a abstenção do JPP. De seguida, também na generalidade, vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª (GOV) — Décima primeira alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos contra

do PS, do L, do PCP, do BE e do PAN e a abstenção do JPP. Votamos agora, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª (GOV) — Altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda da nacionalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos contra

do PS, do L, do PCP, do BE e do PAN e a abstenção do JPP. Passamos, agora, para o guião suplementar de votações. Vamos, então, votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede

de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativamente ao texto de substituição sobre a Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª (GOV) — Décima primeira alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.

Começamos por votar, na especialidade, a proposta, apresentada pelo Livre, de eliminação da alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, constante do artigo 2.º do texto de substituição.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor

do L, do PCP e do BE e as abstenções do PS, do PAN e do JPP. Passamos à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PS, de substituição da alínea f) do

n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, constante do artigo 2.º do texto de substituição. Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CH, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE e

do JPP, os votos a favor do PS e da IL e a abstenção do PAN. Era a seguinte: «f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do

respetivo Estado, que declarem que querem ser portugueses, e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português há pelo menos dois anos, se for cidadão de país de língua oficial portuguesa ou da União Europeia, ou três anos nos demais casos;»

Páginas Relacionadas
Página 0166:
I SÉRIE — NÚMERO 29 166 Se quiser pedir a junção de um outro documento, faça
Pág.Página 166