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19 DE DEZEMBRO DE 2025

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da educação de maneira a podermos determinar como, em relação a cada escola, os mesmos estão a exercer as competências nestas áreas.

Lembro que no Programa do Governo é valorizado o pessoal não docente, mediante a definição de um perfil funcional diversificado também nas áreas da deficiência.

Quanto à sensibilização do resto da comunidade escolar para a deficiência, está a mesma em execução promovida pelos Centros de Formação de Associação de Escolas.

O Livre assenta a sua posição em estudos já desatualizados e em notícias de jornais, sem os efeitos devidos no terreno. Não quantifica, não objetiva, nem dá nenhum caso concreto.

Assim, pergunto ao Livre: quando é que o Livre acorda para a realidade? Aplausos do PSD. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Agora já só tens três seguidores! O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Salgueiro, do Chega. A Sr.ª CatarinaSalgueiro (CH): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, estão hoje em apreciação o

Projeto de Lei n.º 328/XVII/1.ª (L) e o Projeto de Resolução n.º 426/XVII/1.ª (L), ambos apresentados pelo Grupo Parlamentar do Livre, que incidem sobre matérias relevantes e merecedoras de reflexão séria.

O Chega defende a dignidade e a autonomia das pessoas com deficiência. Elas enfrentam obstáculos diários, que muitos de nós nem imaginamos, e merecem todo o apoio do Estado para viverem com independência e respeito.

Apoiamos medidas que melhorem as suas vidas, seja isenções fiscais justas seja escolas preparadas para as acolher, desde o pré-escolar ao secundário.

No que respeita ao Projeto de Lei n.º 328/XVII/1.ª (L), importa, desde logo, sublinhar que qualquer iniciativa legislativa deve ser avaliada não apenas pelas suas intenções, mas sobretudo pelos seus efeitos concretos.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem! A Sr.ª CatarinaSalgueiro (CH): — A criação de novos deveres legais, mecanismos de atuação ou estruturas

de intervenção pública exigem clareza quanto à sua aplicação prática, ao impacto financeiro e à capacidade efetiva do Estado para os executar, sob pena de se produzir legislação de difícil cumprimento ou meramente declarativa.

Relativamente ao Projeto de Resolução n.º 426/XVII/1.ª (L), recorde-se que as resoluções, embora não vinculativas, devem ainda assim assentar em objetivos claros, exequíveis e devidamente enquadrados na realidade administrativa e orçamental do País, para que não se limitem a anunciar princípios genéricos, sem tradução prática.

Assim, mais do que discutir intenções políticas, importa avaliar a coerência, a sustentabilidade e a utilidade real destas iniciativas para os destinatários que visam abranger e para o interesse público em geral.

Nesse sentido, deixo a seguinte questão: que avaliação concreta foi feita quanto ao impacto financeiro e operacional destas propostas, e de que forma se garante que não estamos perante mais uma iniciativa bem-intencionada, mas de difícil ou inexistente execução?

Aplausos do CH. O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes. A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Joaquim Barbosa, quem é que nós

ouvimos? Ouvimos associações de pais, ouvimos as associações de pessoas com deficiência, ouvimos a comunidade escolar, e todos nos dizem que faltam recursos nas escolas, que é preciso mais apoio nas escolas,…

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