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I SÉRIE — NÚMERO 43

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A Sr.ª Nuna Menezes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, o Projeto de Lei n.º 329/XVII/1.ª (BE) que hoje nos trouxe, aliás, como o Projeto de Lei n.º 313/XVII/1.ª (PS) e também, por arrastamento a este, o Projeto de Lei n.º 327/XVII/1.ª (PAN) versam sobre um assunto da maior importância.

Com efeito, se todos temos por adquirido o princípio constitucional da igualdade, assim vedando qualquer tipo de discriminação, designadamente em razão de incapacidade ou deficiência, e se é hoje universalmente reconhecido que a capacidade reprodutiva é parte integrante dos direitos fundamentais, a lei só deveria permitir a esterilização voluntária, ou seja, aquela que assenta sempre no consentimento livre e esclarecido da pessoa.

Ainda que existam diferenças entre o projeto de lei do PS, que prevê a criação de um plano nacional de planeamento familiar para pessoas com deficiência ou em situação de incapacidade e de um mecanismo de monitorização dos procedimentos de esterilização, os quais são ipsis verbis do BE e do PAN, o princípio fulcral é o da criminalização da esterilização irreversível e forçada, que nos parece totalmente fundado e com o qual o Partido Social Democrata está de acordo.

Concordamos, igualmente, com a intenção constante no projeto de impedir, em qualquer caso, a esterilização irreversível de menores, bem como a de prever, como única exceção, as situações urgentes com risco de vida. Parece também razoável que a esterilização irreversível de pessoas incapazes só possa efetuar-se mediante o seu consentimento esclarecido e que este não possa ser suprido por terceiros.

Contudo, encontramos várias deficiências ao nível da técnica legislativa não só a nível formal, mas no que respeita à clarificação e densificação de conceitos, como até, no âmbito penal, dúvidas quanto à necessidade de intervenção.

Não tendo tempo para enumerar todos os constrangimentos, Sr.ª Deputada, sabendo-se que a deficiência inclui uma diversidade de incapacidades duradouras, físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, não deveria o vosso…

Por ter excedido o tempo de intervenção, o microfone do orador foi automaticamente desligado.Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada quereria dizer «também fazer referência a essas matérias», não é?

Com certeza que sim. Tem a palavra o Sr. Deputado António Carneiro, do Chega, que dispõe de 2 minutos. O Sr. António Carneiro (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Mariana Mortágua,

há violências que não deixam nódoas visíveis na pele, mas deixam cicatrizes permanentes na vida. A esterilização forçada de pessoas com deficiência é uma dessas violências, silenciosa, íntima e definitiva,

e, por isso mesmo, intolerável num Estado de direito que se quer digno deste nome. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem! O Sr. António Carneiro (CH): — Criminalizar esta prática não é apenas punir, e a lei por si só não basta. Se

queremos que a criminalização seja efetiva, precisamos de investigação capaz, de mecanismos de sinalização e fiscalização e de vias seguras para a denúncia. Precisamos de proteger quem foi silenciado e de impedir que a probabilidade se transforme em oportunidade para abuso.

É igualmente essencial garantir apoio jurídico e psicológico especializado. Uma sociedade mede-se pela forma como trata quem é mais exposto ao risco de ser ignorado. Não há inclusão verdadeira onde se tolera que alguém seja reduzido ao silêncio, ao medo ou à perda irreversível do seu futuro.

Assim, a criminalização acompanhada de medidas legais, educativas, sociais, de inspeção e de responsabilização é um passo indispensável para erradicar esta prática abusiva e afirmar uma comunidade política mais justa, mais humana e verdadeiramente inclusiva.

Sr.ª Deputada, tem conhecimento de situações desta natureza em Portugal? Que dados concretos existem, ou deviam existir, para que o Parlamento não legisle às cegas sobre uma realidade tão grave?

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