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19 DE DEZEMBRO DE 2025

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resolução com a finalidade de proteger aqueles que, pela sua vulnerabilidade, são muitas vezes postos de lado pela sociedade, devido, exatamente, à sua incapacidade.

A própria Constituição, no seu artigo 71.º, determina, e cito: «Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.»

O Chega, desde o primeiro dia em que entrou neste Parlamento, apresentou propostas exatamente no sentido da proteção e defesa dos direitos de todos estes portugueses. Infelizmente, por cegueira política e ideológica ridícula, as nossas propostas foram sendo rejeitadas, em prejuízo de pessoas cujos direitos não podem ser ignorados.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem! O Sr. Jorge Galveias (CH): — O Chega apresenta, hoje, dois projetos de lei, um pela inclusão de jovens

com necessidades educativas específicas no ensino superior, para que, de forma igual às crianças e jovens com necessidades educativas especiais do 1.º ao 12.º ano de escolaridade, também eles não vejam o seu futuro comprometido; e o outro de adequação do funcionamento das juntas médicas de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência, em que apenas quando se anteveja que a variação futura possa determinar a concessão medida de um novo benefício ou a variação de grau de benefício concedido, é que deverá haver lugar à marcação de novo exame.

Concretizo com um exemplo. Numa hipótese em que esteja em causa a submissão de um utente com um membro amputado, os novos exames em causa, neste âmbito, considerando a natureza da lesão, não terão resultado distinto de outros que tenham sido feitos anteriormente, circunstância que os torna — ou deveria tornar — dispensáveis.

Hoje, perante a dimensão da representatividade do Chega e a importância desta matéria, é tempo de fazer aprovar propostas que defendem e protegem os deficientes; é tempo de pôr de lado ideologias e dizer a todos os portugueses que estamos do lado deles.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem! Aplausos do CH. A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Está inscrita, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Susana Correia,

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Susana Correia (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Neste debate sobre matéria de

extrema relevância, peço a atenção de todos os grupos parlamentares para o Projeto de Lei n. 309/XVII/1.ª que apresentamos, em especial aos Srs. e às Sr.as Deputadas que já aqui hoje mostraram a sua preocupação com o tempo que as juntas médicas demoram a ser realizadas.

Esta iniciativa responde a um problema que todos conhecemos e que continua por resolver, as longas listas de espera nas juntas médicas de avaliação de incapacidade. Apesar das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 15/2024, ainda existem milhares de pessoas que continuam à espera de uma junta médica, sem data previsível e sem acesso efetivo a direitos que a lei já lhes reconhece.

O que o Projeto de Lei n.º 309/XVII/1.ª aqui apresenta é claro, é objetivo e é responsável. Burburinho na Sala. Primeiro, prevê um levantamento rigoroso das pendências… A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Sr.ª Deputada, peço desculpa, tenho de pedir às Sr.as e aos

Srs. Deputados que baixem o nível de ruído na Sala. O Sr. Pedro Pinto (CH): — É sempre igual!

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