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Sábado, 20 de dezembro de 2025 I Série — Número 44

XVII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2025-2026)

REUNIÃOPLENÁRIADE19DEDEZEMBRODE 2025

Presidente: Ex.mo Sr. José Pedro Correia de Aguiar-Branco

Secretários: Ex.mos Srs. Francisco Maria Gonçalves Lopes Figueira Joana Fernanda Ferreira de Lima Maria Germana de Sousa Rocha

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas. Deu-se conta da entrada na Mesa dos Projetos de

Resolução n.os 429 a 431, 435 e 436/XVII/1.ª e dos Projetos de Lei n.os 331 a 333/XVII/1.ª.

O Presidente anunciou a Proposta de Resolução n.º 5/XVII/1.ª (GOV) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre as Mais-Valias e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscais, assinada em Londres, aos 15 dias do mês de setembro de 2025, que foi posteriormente aprovada em votação global, tendo sido igualmente aprovado um requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões.

Foram anunciados pelo Presidente, e posteriormente aprovados, os Projetos de Resolução n.os 430/XVII/1.ª (CAE) — Parecer sobre a proposta de reformulação da Diretiva 94/80/CE, que estabelece o sistema de exercício do direito de

voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas por cidadãos da União residentes num Estado-Membro que não tenham nacionalidade (documento 9091/2/24 VER 2) e 431/XVII/1.ª (CAE) — Parecer sobre a resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de novembro de 2025, sobre a alteração ao ato eleitoral europeu, a fim de permitir às Deputadas votar em sessão plenária, por procuração, durante a gravidez e após o parto.

O Presidente anunciou o Projeto de Lei n.º 333/XVII/1.ª (PSD, CH, PS, IL, L, PCP e CDS-PP) — Alteração ao Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado em anexo à Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, e à Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, que foi posteriormente aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global, tendo o Deputado Pedro Delgado Alves (PS) declarado conflito de interesses; juntamente com os Projetos de Resolução n.os 435/XVII/1.ª (PSD, CH, PS, IL, L, PCP e CDS-PP) — Alteração à Resolução da Assembleia

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