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I SÉRIE — NÚMERO 47

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O Sr. Presidente: — Bom dia, os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as portas das galerias ao público que deseja assistir.

Eram 9 horas. Cumprimento os Srs. Ministros e os restantes membros do Governo e peço aos Srs. Deputados o favor de

se sentarem, para podermos dar início aos nossos trabalhos. Pausa. O primeiro ponto da ordem do dia, relativo ao Projeto de Lei n.º 353/XVII/1.ª (PS) — Clarifica o regime de

suspensão de cobrança de taxas de portagem aos veículos pesados que utilizam a A41, a A19, no troço entre São Jorge e Leiria Sul (nó A8/A19) e a A8 entre Leiria Sul (nó A8/A19) e Pousos é sem tempos, portanto, passamos imediatamente ao segundo ponto.

Estou a falar numa versão Prof. Vítor Gaspar a ver se outros Deputados chegam, para podermos dar início aos nossos trabalhos.

Risos do CH, do CDS-PP e de Deputados do PSD. O Sr. Pedro Pinto (CH): — O Livre já está na versão dos quatro dias de trabalho! Ah, já chegou! O Sr. Rui Tavares (L): — O que foi? O Sr. Pedro Pinto (CH): — É para te sentares! O Plenário já começou! O Sr. Rui Tavares (L): — O tempo da PIDE (Polícia Internacional e de Defesa do Estado) já acabou! O Sr. Presidente: — Vamos então passar à discussão conjunta, na generalidade, as Propostas de Lei

n.os 47/XVII/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação e 48/XVII/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana; os Projetos de Lei n.os 178/XVII/1.ª (CH) — Estabelece a redução do IVA na construção de habitação, 341/XVII/1.ª (CH) — Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000 €, 344/XVII/1.ª (L) — Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional, 345/XVII/1.ª (L) — Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas, 347/XVII/1.ª (IL) — Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação e 349/XVII/1.ª (PS) — Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária; e os Projetos de Resolução n.os 443/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação, 444/XVII/1.ª (PAN) — Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação, 462/XVII/1.ª (IL) — Pela criação do código da edificação e 469/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível.

Para a intervenção inicial, dou a palavra ao Sr. Ministro das Infraestruturas. Peço às Sr.as Deputadas e Srs. Deputados o favor de se sentarem, porque o Sr. Ministro, para poder falar,

tem de ter condições na Sala. Faça favor, Sr. Ministro. O Sr. Ministro das Infraestruturas e Habitação (Miguel Pinto Luz): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: É com especial gosto que hoje volto a este Parlamento. Hoje, mais do que duas propostas de lei do Governo, mais do que dois pedidos de autorização legislativa, tratamos um tema que sei estar nas preocupações de todo este Hemiciclo: a dificuldade no acesso à habitação.