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10 DE JANEIRO DE 2026

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O senhor tem de acabar com os criminosos para não haver vítimas. O senhor, se quer continuar a fazer festinhas às vítimas, se quer continuar a ter pena das vítimas, elas vão continuar a existir sempre e os criminosos vão rir-se de si.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem! O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Não percebe o ridículo dessa posição? O Sr. Paulo Muacho (L): — Não! O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Não percebe o ridículo dessa posição? Não percebe que não é

nenhuma ONG que vai acabar com a exploração destas pessoas? Protestos do L. Quem acaba com a exploração destas pessoas é um Estado que funciona, um Estado que tenha regras e

que seja capaz de fazer cumprir essas regras. O Sr. Paulo Muacho (L): — Não vás atrás do Ventura! O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É isso que o Governo já fez durante este ano e é isso que

continuará a fazer. Por muito que vos custe, isto não vai lá com festinhas, isto não vai lá com pena; isto vai lá com regras e com

o seu cumprimento. Aplausos do CDS-PP, do PSD e da Deputada do CH Rita Matias. O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Uma vez que o ponto acabou praticamente em cima das 12 horas,

que é a hora regimental para as votações, se os Srs. Deputados estiverem de acordo, se as bancadas estiverem de acordo, vamos prosseguir para as votações e para a verificação do quórum.

Peço, assim, aos serviços o favor de abrirem a verificação do quórum para a votação. Pausa. Srs. Deputados, a bancada do PSD está a solicitar que se proceda primeiro à discussão do quinto ponto.

Penso que o Partido Socialista também está a anuir. O Chega também. Há acordo claramente maioritário no sentido de se fazer a discussão antes da votação.

Nesse caso, suspendemos a verificação do quórum e passamos ao quinto ponto da ordem do dia, que consiste na discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 175/XVII/1.ª (BE) — Promove a gratuitidade do ensino superior através do fim das propinas de 1º ciclo e da limitação das demais taxas (alteração da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto), 284/XVII/1.ª (PCP) — Eliminação das propinas, taxas e emolumentos no ensino superior público, 339/XVII/1.ª (PS) — Regulamenta as taxas e os emolumentos nas instituições de ensino superior, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, 342/XVII/1.ª (CH) — Procede à alteração da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, criando um regime de diferimento do pagamento de propinas, com início após a conclusão do ciclo de estudos e condicionado à capacidade contributiva do diplomado e 343/XVII/1.ª (L) — Gratuitidade das propinas no 1.º ciclo de estudos e fixação de limites máximos às propinas do 2.º e 3.º ciclos, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 448/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a progressiva redução do valor das propinas no ensino superior e 459/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo medidas para a progressiva eliminação das propinas no 1.º ciclo e para a fixação de um teto máximo nacional para as propinas de mestrado.

Para apresentar a iniciativa do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Fabian Figueiredo.

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