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10 DE JANEIRO DE 2026

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País. Não é aceitável que continuemos a empurrar os jovens para a dependência da conta bancária da família

e não para o seu mérito, não valorizando a sua real capacidade. É por isto que nós não embarcamos em ilusões.

O ensino superior precisa de financiamento estável, responsabilidade e sustentabilidade, e é por isso que

propomos um modelo de diferimento do pagamento das propinas. O estudante pode estudar sem pagar as

propinas, no momento em que ainda não tem rendimentos, e paga depois de concluir o curso, se estiver

integrado no mercado de trabalho e se auferir acima de um limiar definido. Se não tiver capacidade contributiva

imediata, não paga, não tem juros, não tem penalizações e, acima de tudo, não tem endividamento bancário.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Não é um empréstimo, é um modelo estudado que existe em vários países, com

sucesso comprovado, que promove igualdade, oportunidades reais, mobilidade com base no mérito, repito, no

mérito — esta palavra que faz tremer a extrema-esquerda.

Aplausos do CH.

Naturalmente, é uma proposta que não resolve todos os problemas, pois existe um conjunto de custos de

vida que exigem políticas públicas complementares, mas resolve uma barreira concreta. Queiram os

Srs. Deputados fazer hoje justiça e levar o nosso País para a transformação.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Patrícia

Gonçalves, do Livre.

A Sr.ª Patrícia Gonçalves (L): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: O acesso ao ensino

superior é uma das decisões mais determinantes na vida de uma pessoa e é, ao mesmo tempo, uma das

escolhas mais estratégicas para o futuro de um País.

Não falamos apenas de diplomas. Falamos de democracia, de mobilidade social, de coesão territorial e de

desenvolvimento sustentável. Por isso, é profundamente preocupante a visão deste Governo, um Governo que

não encara o ensino superior como universal nem como tendencialmente gratuito.

A tentativa de descongelar as propinas e de eliminar os tetos nos mestrados e doutoramentos revela uma

opção política clara, e que fique aqui claro, também, que é uma opção que o Livre rejeita.

É verdade que Portugal fez progressos importantes no aumento do número de diplomados, mas esses

avanços convivem com desigualdades persistentes. A origem socioeconómica continua a condicionar quem

entra no ensino superior, quem nele permanece e quem o consegue concluir.

Hoje, para muitos jovens, o problema já não é apenas a propina. É o custo incomportável do alojamento, a

insuficiência dos apoios sociais, a necessidade de conciliar estudos com trabalho precário. É a dependência

crescente das famílias, famílias que enfrentam rendimentos baixos e instabilidade laboral.

Manter as propinas como pilar estrutural do financiamento do ensino superior significa aceitar que o acesso

ao conhecimento continua dependente da capacidade de o pagar. Significa transferir para estudantes e famílias

um risco que deveria ser assumido coletivamente; significa normalizar o endividamento como condição para

estudar, aprofundando desigualdades e hipotecando — sim, Srs. Deputados, hipotecando — o futuro.

Para o Livre, o acesso ao ensino superior é um pilar essencial do desenvolvimento democrático, social e

económico de um país. E a Constituição da República Portuguesa é clara. No seu artigo 74.º consagra o dever

de o Estado promover a progressiva gratuidade do ensino, e isso não é um slogan, é um compromisso

constitucional.

É isso que propomos com o projeto de lei que trazemos a esta Assembleia. Partimos de um princípio simples:

o ensino deve ser tendencialmente gratuito. Mas fazemo-lo com responsabilidade. Sabemos que as instituições

do ensino superior estão subfinanciadas há demasiado tempo e não suportariam uma quebra abrupta de

receitas. Por isso, propomos um caminho gradual e sustentável: a eliminação progressiva das propinas no

primeiro ciclo do ensino superior e em cursos técnicos superiores profissionais e o estabelecimento de limites

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