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I SÉRIE — NÚMERO 47

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O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Muito bem! O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — E são as comunidades locais que reclamam uma intervenção

mais global. O CDS reclama também isso do Governo: que sejamos capazes de tomar todas as medidas para combater

a criminalidade e eliminar os efeitos da irresponsabilidade do Partido Socialista sem prejudicar um licenciamento que deve ser expedito, mas que, obviamente, não pode servir àqueles que querem praticar o crime.

Aplausos do CDS-PP e de Deputados do PSD. O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Ricardo Lima, do Partido

Socialista. O Sr. Ricardo Lima (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de lei que hoje o Grupo

Parlamentar do Partido Socialista apresenta não nasce de uma abstração teórica nem de uma agenda ideológica, nasce do território e da experiência concreta de quem governa cidades, bairros, centros urbanos e zonas de elevada pressão económica e funcional.

Importa começar por uma clarificação essencial: este projeto não revoga o chamado «licenciamento zero», não reintroduz modelos burocráticos do passado e não põe em causa a simplificação administrativa como regra. O que fazemos é ajustar o regime jurídico de serviços, de acesso e exercício de atividades de comércio e serviços e restauração, introduzindo, de forma delimitada e responsável, um procedimento especial de autorização em zonas sensíveis quando a realidade territorial assim o justifique. Porque simplificar não pode significar abdicar de governar.

É importante dizer com toda a clareza que não é o Estado central que define essas zonas, são as autarquias, no exercício da sua legitimidade democrática e da sua autonomia constitucional, que as conseguem identificar através de regulamento próprio. É precisamente isso que esta lei faz: dar ferramentas às autarquias para gerir preventivamente o território quando a mera comunicação prévia não é suficiente.

E porquê agora? Porque o contexto mudou. Mudaram as dinâmicas urbanas, a pressão turística e comercial e, sobretudo, os efeitos cumulativos da concentração excessiva de atividades da mesma natureza nos mesmos espaços, consequências que não existiam com esta dimensão quando o regime foi criado. E a lei deve acompanhar a realidade, não deve ficar cristalizada no tempo.

Durante demasiado tempo, tratámos territórios profundamente diferentes como se fossem iguais. Este projeto reconhece algo simples, mas fundamental: há zonas onde a mera comunicação prévia deixou de garantir equilíbrio territorial, qualidade de vida urbana e coexistência saudável de usos económicos. É aqui que entra um princípio estruturante que esta proposta reforça, o da autonomia do poder local.

O que propomos é devolver às autarquias, dentro de limites legais claros, capacidade de gestão preventiva do território com critérios objetivos, fundamentação exigente e respeito absoluto pelos princípios da proporcionalidade, da igualdade e da segurança jurídica. Não se trata de proibir por princípio, trata-se de avaliar impacto e evitar decisões tardias quando os problemas já são irreversíveis.

Este projeto resulta da vontade expressa de muitos autarcas em todo o País, responsáveis políticos que conhecem os problemas antes de eles chegarem a esta Casa. Isto é, por isso, um exemplo claro de legislação que sobe do território para a Assembleia da República, e não o seu contrário.

Mantemos a simplificação administrativa como regra, introduzimos a responsabilidade territorial como exceção necessária, reforçamos a autonomia local sem arbitrariedades nem bloqueios artificiais. É este o equilíbrio, entre simplificação administrativa, interesse público e governação responsável, que hoje submetemos à apreciação deste Parlamento.

Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado tem um pedido de esclarecimento, e ao tempo do Partido Socialista foi

acrescido o tempo do JPP, que o cedeu ao Partido Socialista.

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