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24 DE JANEIRO DE 2026

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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação Relativa ao Projeto de Resolução n.º 367/XVII/1.ª: O Grupo Parlamentar do LIVRE compreende a necessidade de garantir maior apoio, nomeadamente

financeiro, para que a Associação Évora 27 garanta uma Capital Europeia da Cultura bem sucedida. Como política cultural, o LIVRE considera que esse apoio deve partir, primordialmente, do Estado, porque trata-se de política cultural de carácter efémero, mas que pode ter repercussões muito duradouras para o Alentejo, que importa acautelar.

O LIVRE não rejeita que haja incentivos ao investimento privado e por isso considera que é importante a revisão da lei do mecenato de maneira a tornar mais ágil a captação de investimento. Contudo, colocar a Associação Évora 27 nas entidades elegíveis para a obtenção de Autorização de Residência para Investimento, também denominados vistos gold, não nos parece ser a melhor política. Para o LIVRE, deve haver visão estratégica, pública e de longo prazo, para a política pública cultural. É com essa visão que consideramos que se deve colocar Évora e o seu VAGAR no mapa. A proposta do PCP, por exemplo, coaduna-se mais com a visão do LIVRE e, por isso, votamos contra o projeto de resolução do Partido Socialista.

O Grupo Parlamentar do Livre.

——— Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PSD Almiro Moreira e pelo Deputado do BE,

Fabian Figueiredo não foram entregues no prazo previsto no n.º 4 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Sobre o texto finalrelativo aos Projetos de Resolução n.º 291/XVII/1.ª e 351/XVII/1.ª [votado na reunião

plenária de 9 de janeiro de 2026 — DAR I Série n.º 47 (2026-01-10)]: O Programa do XXV Governo Constitucional prevê, como uma das medidas, reformar a organização do

processo educativo fora da sala de aula, valorizando o pessoal não docente com funções educativas, definindo um perfil funcional diversificado e dinamizando atividades socioeducativas. Nos termos do estatuído na alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º da Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, compete aos órgãos municipais, no que se refere à rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional, recrutar, selecionar e gerir o pessoal não docente inserido nas carreiras de assistente operacional e de assistente técnico. A concretização deste quadro da transferência de competências decorre do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.

Nesse contexto, reconhecendo a relevância do trabalho desempenhado pelo pessoal não docente na formação das crianças e dos jovens, nomeadamente pelos assistentes técnicos e pelos assistentes operacionais não só do ponto de vista técnico como também do ponto de vista pedagógico, e com o objetivo de monitorizar, acompanhar e avaliar a transferência de competências da educação para os municípios, o Governo tem em curso um «Diagnóstico e Avaliação do Processo de Descentralização na área da Educação». Esse estudo tem por objetivo principal avaliar o processo de descentralização de competências na área da Educação, desde a Educação Pré-Escolar ao Ensino Secundário, formalmente instruído pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, e diagnosticar as efetivas competências assumidas pelos municípios e pelas EIM, avaliar o exercício das competências assumidas por estas, avaliar os recursos efetivamente despendidos no exercício suas competências e apresentar propostas para melhorar o exercício das competências das autarquias locais, visando o bom funcionamento do sistemas educativo.

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