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31 DE JANEIRO DE 2026

101

Temos ainda para votar os Pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados: Ofícios n.os

EDOC_BASE/2026/193 e EDOC_BASE/2026/193. Tem a palavra o Sr. Secretário da Mesa para anunciar os

pareceres a votar.

O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente, temos um parecer da Comissão de Transparência

e Estatuto dos Deputados no sentido de autorizar o Sr. Deputado Pedro Manuel de Andrade Pessanha

Fernandes a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito do processo 3350/24.7-

T9-CSC que corre termos no Juízo de Instrução Criminal de Cascais — Juízo 1.

O Sr. Presidente: — Votamos de seguida o parecer acabado de ler.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Peço ao Sr. Deputado Secretário da Mesa para ler o segundo parecer.

O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — O segundo parecer, também da Comissão de Transparência e

Estatuto dos Deputados, é no sentido de autorizar o Sr. Deputado Ricardo Dias Pinto Blaufuks a prestar

depoimento, por escrito, também na qualidade de testemunha, no âmbito do processo 3350/24.7-T9-CSC, que

corre termos no Juízo de Instrução Criminal de Cascais — Juízo 1.

O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Passamos de imediato a votar este segundo parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, chegamos, assim, ao fim da nossa sessão.

A Assembleia interrompe os trabalhos na próxima semana. Não haverá Plenários na próxima semana devido

à campanha eleitoral para a Presidência da República.

A Assembleia volta a reunir no dia 11 de fevereiro, quarta-feira, pelas 15 horas, para debate com o

Sr. Primeiro-Ministro.

Muito obrigado, Sr.as e Srs. Deputados.

Um bom fim de semana.

Eram 13 horas e 58 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 473/XVII/1.ª:

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vota contra o Projeto de Resolução n.º 473/XVII/1.ª (CH),

não por discordar da importância da participação política dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro

— causa que o PSD sempre assumiu como central —, mas por considerar que a iniciativa apresentada não

acrescenta soluções eficazes, nem traduz com rigor o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pelo Estado

português nesta matéria.

O PSD tem um histórico claro, coerente e consistente na defesa dos direitos políticos das comunidades

portuguesas, tendo estado na linha da frente das principais conquistas no alargamento e valorização do voto

dos emigrantes. Foi graças à persistência política do PSD que o direito de voto dos cidadãos portugueses

residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais foi finalmente consagrado, após décadas de exclusão,

numa luta iniciada muito antes de 1997 e cujos efeitos se materializaram plenamente a partir de 2001.

Ao longo dos anos, o PSD apresentou diversas iniciativas legislativas com vista à uniformização dos

procedimentos eleitorais no estrangeiro, à melhoria da informação consular, ao reforço da articulação

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