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I SÉRIE — NÚMERO 55

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na Carta das Nações Unidas a sua expressão jurídica fundamental, nomeadamente através dos

princípios da soberania, da integridade territorial, da não ingerência nos assuntos internos e da proibição

do recurso à força fora das exceções estritamente previstas pelo direito internacional.

3. O Projeto de Resolução n.º 471/XVII/1.ª vai, no geral, ao encontro destas premissas, mas peca por não

reconhecer, em momento nenhum, a ausência de legitimidade democrática do regime de Nicolás

Maduro e as suas consequências para o povo venezuelano — o que consideramos importante.

4. Deste modo, o GPPS entende e reafirma, sem qualquer reserva, que a condenação da ação unilateral

dos Estados Unidos da América em território venezuelano é plenamente compatível com a inequívoca

condenação do regime de Nicolás Maduro, cuja legitimidade democrática não foi reconhecida por

Portugal e pela União Europeia na sequência de processos eleitorais marcados por graves

irregularidades, permanecendo responsável pelo colapso institucional, por violações sistemáticas dos

direitos humanos, pela degradação do Estado de Direito, erosão das instituições democráticas e pelo

agravamento da crise política, social e económica na Venezuela, em prejuízo do povo venezuelano e

da expressiva comunidade portuguesa e lusodescendente residente no país.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

[Recebida na Divisão de Redação a 11 de fevereiro de 2026.]

———

Relativa ao Projeto de Lei n.º 176/XVII/1.ª [votado na reunião plenária de 23 de janeiro de 2026 — DAR I

Série n.º 50 (2026-01-24)]:

Na reunião plenária de 23 de janeiro de 2026, o Partido Socialista votou favoravelmente o Projeto de Lei n.º

176/XVII/1.ª, uma iniciativa legislativa apresentada por cidadãos, um dos mais relevantes instrumentos de

participação cívica e da nossa democracia participativa.

A Iniciativa em apreciação visa, segundo os proponentes, «reforçar os direitos das famílias, promover o

desenvolvimento saudável das crianças e fomentar a equidade de género no exercício das responsabilidades

parentais».

Estes são objetivos que há muito o Partido Socialista defende e que têm orientado a sua intervenção nestas

matérias, tanto na ação governativa como no âmbito dos trabalhos parlamentares.

A Assembleia da República já havia debatido uma iniciativa de natureza semelhante na legislatura anterior,

igualmente na sequência de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos.

Nessa ocasião, o Governo socialista viabilizou a iniciativa na generalidade, votando favoravelmente e

permitindo a sua apreciação em sede de especialidade e a realização de audições a um conjunto alargado de

entidades.

Não foi, porém, possível concluir o processo devido ao termo antecipado da legislatura. A interrupção desse

processo não belisca a coerência da posição política do PS então assumida nem a atual.

O voto favorável agora expresso traduz a relevância que atribuímos ao reforço da parentalidade, mas também

a convicção política de que as políticas de parentalidade devem ser concebidas como instrumentos de promoção

da igualdade entre homens e mulheres e de partilha equilibrada de responsabilidades familiares.

A parentalidade não deve ser dissociada das políticas de conciliação de vida pessoal, familiar e profissional

nem da promoção da coesão social.

O Partido Socialista sempre defendeu — e continuará a defender — que a partilha de licença de

parentalidade entre pais e mães é fundamental para crianças e pais, mas é igualmente determinante para o

reforço de um caminho que é necessário continuar a trilhar, o da igualdade entre homens e mulheres,

promovendo mudanças e desconstruindo estereótipos, profundamente enraizados. Esse é um papel que cabe

às políticas públicas.

Foi sob responsabilidade de Governos socialistas que se registaram avanços significativos no alargamento

das licenças parentais, no incentivo à partilha efetiva de responsabilidades e no combate às penalizações pela

maternidade em contexto laboral.

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