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I SÉRIE — NÚMERO 55

58

Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado Pedro Alves (PSD) a prestar

depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do referido auto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A próxima sessão plenária é no dia 18 e a ordem do dia está devidamente distribuída e disponível para

consulta nos suportes institucionais da Assembleia da República.

Muito obrigado e bom fim de semana.

Eram 13 horas e 18 minutos.

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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 81/XVII/1.ª:

O PSD não votou favoravelmente o Projeto de Resolução n.º 81/XVII/1.ª (PAN), intitulado «Por mais

transparência do RASI quanto aos dados relativos aos crimes de violência contra as mulheres e violência

doméstica», dado que entende que esta matéria não é exequível face à informação pretendida.

Não está em causa a matéria em causa, quer a questão relativa à violência doméstica —, mantemos uma

forte posição de suporte a todas a iniciativas contra essa gravíssima distorção social —, quer a recolha de

informação relativa à prática e a perseguição de todos os que cometem tão odioso crime.

O que nos impede de seguir a iniciativa no seu todo é uma impossibilidade técnica de realizar a tarefa

pretendida.

Não é possível acompanhar e ligar a tarefa policial de receber e tratar as participações e denúncias de

violência doméstica e o percurso que leva ao seu tratamento judicial.

Trata-se de dimensões distintas. A função policial não consegue acompanhar o percurso judicial por razões

óbvias e o próprio percurso da participação é muitas vezes apreciado em anos diferentes não sendo possível

enquadrá-lo com o Relatório Anual de Segurança Interna.

Este documento é um integrador de estatísticas e de dados recolhidos por órgãos de polícia criminal tendo

em vista o tratamento desses mesmos dados. Do ponto de vista criminal, mas também social.

Nesse sentido, o projeto de resolução em apreço não se mostra adequado com a realidade vertida no RASI.

Deste modo, e para que não se deixem dúvidas sobre o nosso posicionamento sobre a violência doméstica,

mas não podendo pôr em causa a fiabilidade do RASI, abstivemo-nos.

Os Deputados do PSD, António Rodrigues — Nuno Jorge Gonçalves.

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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 511/XVII/1.ª:

A grave situação que se vive na Síria é resultado de anos de ingerência e desestabilização externa, de

imposição de bloqueio económico e de agressão militar, seja por parte de Israel — que continua a ocupar ilegal

e militarmente territórios sírios —, como dos Estado Unidos da América — que ocupou ilegal e militar território

sírio e roubou sistematicamente os seus recursos —, assim como de outras grandes potências da NATO (North

Atlantic Treaty Organization) e da União Europeia, com particular papel do Reino Unido, da França ou da

Turquia, entre outros países, incluindo do Médio Oriente, visando uma denominada «mudança de regime»,

desrespeitando a soberania, a independência e a integridade territorial da Síria.

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