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I SÉRIE — NÚMERO 56

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O Sr. Jorge Pinto (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Caros Concidadãos nas galerias: Este é

um assunto importante que, uma vez mais, volta a esta Câmara e por uma boa razão. E é por isso que importa olhar para aquilo que o subsídio social de mobilidade deveria ser, ou deveria verdadeiramente ser: um instrumento de coesão territorial, de materialização do princípio de continuidade territorial do nosso País; um subsídio pensado e colocado em prática para compensar o custo acrescido de viver numa região ultraperiférica e, com isso, garantir o direito à mobilidade.

No entanto, transformar a mobilidade num mecanismo indireto de coerção fiscal é algo com o qual não podemos concordar. Alguém aceitaria, por exemplo, que para ter acesso ao passe ferroviário verde a 20 €, as pessoas tivessem de declarar não dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social? Ou o mesmo para ter direito a um passe para maiores de 65 anos ou ao passe Navegante? Evidentemente que não aceitaríamos. E isto — e esperando não dar ideias ao Governo — é o que está a acontecer nas regiões autónomas.

Tratar o subsídio social de mobilidade de forma diferente é, portanto, criar uma diferenciação relativamente a quem vive nas regiões autónomas e já tem condicionalismos, e não são poucos, no acesso à educação, à saúde e ao trabalho. E, no nosso entender, o Estado está atualmente a usar a sua posição de regulador e financiador no mercado essencial, como é o transporte aéreo insular, para impor sanções colaterais a devedores, e isto é abusivo, vindo de quem está numa posição institucional dominante.

Como tal, este modelo de subsídio social de mobilidade continua a tratar a mobilidade como um problema a resolver, em vez de o assumir como um verdadeiro direito à cidadania, direito esse certamente aplicável para quem vive nas regiões autónomas.

O Sr. Nuno Gabriel (CH): — Óbvio! O Sr. Jorge Pinto (L): — E é por isso que esta alteração é uma alteração significativa ao modelo universal

vigente, tratando-se de uma medida regressiva, profundamente injusta, num mecanismo que se pretende de compensação territorial, gerador de oportunidades e não associado à capacidade económica ou condicionado pela regularidade dos pagamentos do beneficiário ao Estado.

Este Governo afirmou, várias vezes, que iria tornar o subsídio de mobilidade mais justo, mais rápido, mas aquilo que temos visto é tudo menos isso. Em vez de um regime claro num só diploma, temos uma manta de retalhos, um decreto-lei inicial que determina um novo modelo, um decreto-lei a seguir que altera este decreto-lei original e portarias que introduzem requisitos novos avulso e que mudam radicalmente as regras de acesso ao subsídio de mobilidade que funciona, com as suas fragilidades, é certo, desde 2015. E esta retórica da simplificação que ouvimos em cada intervenção do Governo contrasta, e muito, com a experiência material de quem tenta aceder ao subsídio. A cada portaria ou a cada novo decreto-lei ajusta-se o modelo e acrescentam-se camadas de incerteza, conceitos que deveriam ter sido claros desde a primeira hora, deveres adicionais introduzidos à má-fila e uma plataforma eletrónica, que, apesar de nos parecer uma boa ideia, teima em não querer ficar operacional.

O Sr. Alexandre Poço (PSD): — Já está! O Sr. Jorge Pinto (L): — E mais, um ponto importante e já aqui trazido hoje, a transição digital. Por mais

importante que seja, ela não pode nunca ser feita à custa daqueles que têm menos literacia digital, menos recursos ou de que vivem em contextos mais vulneráveis, nomeadamente as pessoas mais idosas. Trata-se de um complemento necessário para que a digitalização não se transforme numa nova barreira de acesso a direitos, mas sim num aumento das possibilidades. Este é, aliás, um dos pontos resolutivos que o Livre introduziu no seu projeto de resolução no início de janeiro e ao qual hoje aqui voltamos. Mais, neste nosso projeto de resolução, o Livre acompanha muitas das preocupações e também das soluções apresentadas aqui, hoje, nos projetos de lei trazidos à discussão pelas assembleias legislativas das duas regiões autónomas, nomeadamente no que diz respeito à reversão da condição de acesso e de inexistência de dívidas fiscais; a necessidade de assegurar canais presenciais de atendimento; o funcionamento pleno da plataforma

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