Sábado, 21 de fevereiro de 2026 I Série — Número 58
XVII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2025-2026)
REUNIÃOPLENÁRIADE20DEFEVEREIRODE 2026
Presidente: Ex.mo Sr. José Pedro Correia de Aguiar-Branco
Secretários: Ex.mos Srs. Francisco Maria Gonçalves Lopes Figueira Joana Fernanda Ferreira de Lima Maria Germana de Sousa Rocha
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 9 horas e
1 minuto. Foi aprovado um parecer da Comissão de Transparência
e Estatuto dos Deputados relativo à retoma de mandato de um Deputado da IL.
Procedeu-se ao debate conjunto, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 52/XVII/1.ª (GOV) — Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro e dos Projetos de Lei n.os 423/XVII/1.ª (PCP) — Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei
n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro, 424/XVII/1.ª (PAN) — Reforça os direitos e garantias das crianças vítimas de violência doméstica e de maus-tratos e das crianças órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando diversos diplomas, que foram aprovados; 425/XVII/1.ª (PAN) — Reforça os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica e autonomiza o crime de feminicídio no Código Penal, alterando diversos diplomas, que foi rejeitado; 432/XVII/1.ª (IL) — Dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de crime de violência doméstica, que foi aprovado; e 433/XVII/1.ª (CH) — Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição