O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE FEVEREIRO DE 2026

57

Os seus efeitos foram profundos: habitações destruídas, infraestruturas críticas danificadas, equipamentos

públicos encerrados, atividade económica interrompida, floresta e agricultura devastadas, património natural e

cultural afetado. Em muitos concelhos, a normalidade deixou de existir.

Perante esta realidade, o Governo declarou a situação de calamidade, através da Resolução do Conselho

de Ministros de 30 de janeiro, prorrogada a 1 e a 5 de fevereiro, perante o agravamento das condições

meteorológicas e o risco elevado de cheias graves. Mas declarar a situação de calamidade não consubstancia

a globalidade da resposta pública, apenas propicia alguns dos instrumentos excecionais imprescindíveis para a

reposição da normalidade.

Aquilo que as populações exigem do Estado é eficácia, é rapidez, é presença, é solidariedade ativa. É

exatamente isso que concretiza esta proposta de lei que agora apresentamos à Assembleia, em conjugação

com outro instrumento legislativo, atualmente em vigor, o Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro. A divisão

das matérias entre este último diploma — repito, já vigente — e a proposta de lei que agora apresentamos

prende-se com a separação de competências entre Governo e Parlamento, previstas e exigidas na Constituição.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Estado de direito não é incompatível com a excecionalidade e a urgência.

Pelo contrário, há muito que os Estados de direito democráticos com os quais nos podemos comparar preveem

a teoria das circunstâncias excecionais, do estado de necessidade administrativo, e a atuação dos poderes

públicos sob a égide da urgência.

É precisamente perante um quadro de factualidade anómalo que a ação do Estado é mais necessária e

imediatamente exigida pela sociedade e, consequentemente, é nesse momento que a atuação dos poderes

públicos tem de se afirmar, livre de freios administrativos que a possam paralisar.

Factos extraordinários exigem respostas excecionais. É por isso que esta proposta de lei, articulada com o

decreto-lei citado, cria um regime excecional, territorialmente delimitado aos concelhos abrangidos pela situação

de calamidade e transitório, porque temporalmente limitado a um ano, permitindo: expropriações urgentíssimas,

quando estejam em causa infraestruturas indispensáveis à salvaguarda de pessoas e bens, garantindo sempre

a justa indemnização; simplificação de pareceres em matéria de património cultural; dispensa de títulos de

ocupação do domínio público; regime célere para obras em leitos e margens; intervenção ativa na gestão

florestal para remover material lenhoso com risco de incêndio ou pragas, permitindo ao ICNF (Instituto da

Conservação da Natureza e das Florestas) e às entidades gestoras intervir, assegurando compensação

adequada, mas privilegiando o interesse coletivo.

Sejamos meridianamente claros: nada disto é arbitrário e tudo está compreendido na coerência insubstituível

do Estado de direito.

Aplausos do PSD.

Não há ainda qualquer redução do parâmetro da legalidade. Excecionalidade e simplificação não significam

descontrolo. Os dois diplomas citados reforçam os instrumentos de controlo, designadamente quanto à

fiscalização e à atividade inspetiva do Estado. O que fazemos é substituir a perspetiva do controlo prévio por

uma verificação a posteriori, em obediência ao princípio da confiança para com as pessoas e as empresas e em

permanente colaboração com as autarquias locais.

Esta proposta prevê a dispensa da fiscalização prévia do Tribunal de Contas e assume-o com toda a

transparência política, mas mantém o apuramento de responsabilidades financeiras, assim como a

responsabilidade civil e criminal. Mais do que isso, a presente proposta agrava em 25 % as molduras

contraordenacionais e as penas por falsificação de documentos e falsas declarações quando relacionadas com

a reconstrução. Ou seja, o Estado atua mais rápida e efetivamente, mas assume a responsabilidade de

sancionar com maior severidade quem tentar abusar da situação.

Sr.as e Srs. Deputados, a Assembleia da República tem hoje uma responsabilidade clara. Ao aprovar este

diploma, estará a afirmar que a prioridade do País é resolver problemas concretos.

O Governo assume, sem ambiguidade, que a sua prioridade máxima são as pessoas, são as famílias

desalojadas, são os empresários que precisam de reabrir portas, são as autarquias que precisam de construir

escolas, estradas e equipamentos. A alternativa, não tenhamos dúvidas, seria o Estado democrático falhar.

Hoje, aqui, o que está em causa é decidir se a democracia portuguesa e os poderes públicos que a

concretizam estão ou não à altura da calamidade que o País enfrentou.

Páginas Relacionadas
Página 0071:
21 DE FEVEREIRO DE 2026 71 Não havendo mais dificuldades de registo, peço para ence
Pág.Página 71