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I SÉRIE — NÚMERO 58

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O Sr. André Ventura (CH): — Não é não, são vários!

O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — … e penso que será…

O Sr. André Ventura (CH): — São três países.

O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Mas certamente o texto está como está por razões de Estado e assim

devemos prosseguir.

Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 621/XVII/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da

República a Bruxelas.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora votar a Conta de Gerência da Assembleia da República relativa ao ano de 2024.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE,

do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.

Vamos passar às votações na generalidade. Começamos por votar, na generalidade, a Proposta de Lei

n.º 52/XVII/1.ª (GOV) — Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que

estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas

vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do BE, do

PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.

Sr. Deputado Fabian Figueiredo, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, para anunciar que irei apresentar uma declaração de voto

por escrito, do Bloco de Esquerda, em relação a esta votação.

O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Fica registado, Sr. Deputado.

A iniciativa acabada de votar baixa à 1.ª Comissão.

Votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 423/XVII/1.ª (PCP) — Densificação das condições para a

suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei

n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de

setembro.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP, o

voto contra da IL e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.

A iniciativa baixa à 1.ª Comissão.

Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 424/XVII/1.ª (PAN) — Reforça os direitos e garantias

das crianças vítimas de violência doméstica e de maus-tratos e das crianças órfãs em consequência de

homicídio em contexto de violência doméstica, alterando diversos diplomas.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do BE, do PAN e do JPP e as

abstenções do PSD, do PS, da IL, do PCP e do CDS-PP.

O projeto baixa à 1.ª Comissão.

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