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I SÉRIE — NÚMERO 58

80

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do

BE, do PAN e do JPP e o voto contra do PCP.

Vamos fazer a votação dos pareceres da Comissão de Transparência e Estatutos dos Deputados. Peço ao

Sr. Secretário da Mesa, Francisco Figueira, para fazer as devidas referências.

O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente, é um parecer no sentido de autorizar a

Sr.ª Deputada Adriana Helena da Silva Rodrigues a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de

testemunha, no âmbito do processo 585/19.8BEAVR que corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do

Porto — Unidade Orgânica 2.

O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Vamos votar o parecer acabado de ler.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Temos mais um. Peço ao Sr. Secretário da Mesa para ler o segundo parecer.

O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente, é um parecer no sentido de autorizar o levantamento

da imunidade parlamentar do Sr. Deputado André Clara Amaral Ventura no âmbito do inquérito 5849/25.9T9LSB

que corre termos no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro — Juízo de Instrução Criminal de Santa Maria da

Feira — Juiz 1.

O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Vamos votar este parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A próxima reunião plenária é no dia 25 de fevereiro, quarta-feira, pelas 15 horas, com uma fixação da ordem

do dia requerida pelo Bloco de Esquerda e toda a informação está no sítio da Assembleia da República. Muito

obrigado e bom fim de semana, Srs. Deputados.

Eram 13 horas e 34 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Projeto de Lei n.º 424/XVII/1.ª:

Votei favoravelmente a presente iniciativa por considerar que representa um avanço no reforço da proteção

das crianças vítimas de violência doméstica, designadamente no que se refere às condições de audição em

processo penal e da criação de respostas sociais para crianças órfãs em consequência destes crimes.

O reconhecimento das crianças como vítimas diretas destes contextos e a necessidade de lhes assegurar

proteção efetiva, acompanhamento adequado e estabilidade material são passos importantes que devem ser

valorizados.

Sem prejuízo, importa sublinhar que o reforço da proteção das vítimas, em particular no plano processual

penal, deve ser sempre acompanhado de uma atenção permanente ao equilíbrio do sistema, nomeadamente

no que respeita às garantias de defesa e ao contraditório. Esse equilíbrio é essencial para a solidez das decisões

judiciais e para a confiança no sistema de justiça.

Considero que o objetivo de melhor proteger as crianças vítimas de violência doméstica é um desígnio

comum e que esta iniciativa constitui um contributo positivo nesse caminho.

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