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21 DE FEVEREIRO DE 2026

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O Deputado do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo.

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Relativa ao Projeto de Lei n.º 425/XVII/1.ª:

Abstive-me na votação da presente iniciativa, reconhecendo a relevância do objetivo de reforçar a proteção

das vítimas de violência doméstica e de dar resposta à gravidade da violência letal baseada no género.

A autonomização do crime de feminicídio constitui um debate legítimo, ao procurar dar visibilidade e

enquadramento penal específico a um fenómeno estrutural de violência contra as mulheres. Trata-se de uma

discussão que merece aprofundamento, designadamente quanto à necessidade e à densidade normativa do

tipo legal proposto, face ao regime já existente.

Por outro lado, no plano processual, a possibilidade de valoração de declarações prestadas em fases

anteriores do processo, mesmo quando a vítima se recusa a depor em julgamento, suscita dúvidas quanto ao

equilíbrio entre a proteção das vítimas e as garantias de defesa, em particular no que respeita ao contraditório.

Estes aspetos justificam uma reflexão mais aprofundada em sede de especialidade, que permita aperfeiçoar

as soluções propostas e assegurar o necessário equilíbrio entre eficácia na resposta penal e respeito pelos

princípios fundamentais do processo penal.

O Deputado do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo.

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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 623/XVII/1.ª:

Na sessão plenária de 20 de fevereiro de 2026, foi discutido o Projeto de Resolução n.º 623/XVII/1.ª, da

autoria do Bloco de Esquerda, que recomenda ao Governo que a concessionária da autoestrada A1 assuma

integralmente os encargos decorrentes do colapso do troço ao quilómetro 191, na zona dos Casais, Coimbra,

excluindo qualquer recurso a fundos públicos ou mecanismos de reequilíbrio financeiro contratual.

O colapso de uma infraestrutura rodoviária desta relevância constitui um facto grave, com impacto direto na

segurança rodoviária, na mobilidade de pessoas e bens e na economia regional e nacional. A exigência de

responsabilidades claras é, por isso, legítima, necessária, e está alinhada com a convicção do Chega de que

quem explora uma concessão pública deve assumir os riscos inerentes à sua atividade, nos termos do contrato

celebrado com o Estado e da legislação aplicável. Afinal, não pode existir socialização de prejuízos quando

existem lucros privados.

Contudo, importa distinguir responsabilidade política de responsabilidade jurídica, pois a determinação

objetiva de responsabilidades, designadamente quanto à origem do colapso – isto é, se decorrente de falha

estrutural, fenómeno excecional de força maior ou incumprimento contratual –, carece de apuramento técnico

rigoroso e de análise detalhada do contrato de concessão em vigor.

A proposta em apreciação, embora politicamente compreensível, parte de uma conclusão fechada quanto à

imputação integral de encargos, sem que esteja concluído o necessário processo de apuramento técnico e

contratual. Neste contexto, o Parlamento não pode, nem deve, substituir-se às entidades fiscalizadoras, técnicas

e judiciais na determinação concreta de responsabilidades.

Acresce que a exclusão liminar de qualquer mecanismo contratualmente previsto de reequilíbrio financeiro

pode colidir com obrigações legais previamente assumidas pelo Estado no âmbito da concessão, expondo o

erário público a litígios de elevado valor e a eventual responsabilidade indemnizatória futura.

Sem qualquer sombra de dúvida, o Chega entende que o interesse público exige rigor, responsabilização e

transparência, mas também prudência institucional. A defesa dos contribuintes faz-se garantindo que não há

transferências injustificadas de encargos para o Estado, mas igualmente assegurando que decisões políticas

não criam riscos jurídicos acrescidos.

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