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21 DE FEVEREIRO DE 2026

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O Sr. Nuno Simões de Melo (CH): — … está a dizer às polícias que confiamos nelas e está a dizer aos

portugueses que a sua vida, a sua propriedade e a sua liberdade ficam protegidas,…

O Sr. Pedro Vaz (PS): — Já estão!

O Sr. Nuno Simões de Melo (CH): — … podendo confiar ainda mais nas suas forças de segurança,…

Vozes do CH: — Muito bem!

O Sr. Pedro Vaz (PS): — Já confiam!

O Sr. Nuno Simões de Melo (CH): — Srs. Deputados, se não querem pactuar com o clima de impunidade

nos bandidos e de medo nas forças de segurança, então votem favoravelmente esta proposta.

Portugal ser-vos-á grato!

Aplausos do CH.

A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Vamos agora passar ao ponto quatro da nossa ordem de trabalhos,

que consiste na discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 81/XVII/1.ª (PSD) — Procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de

radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e

autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum, 215/XVII/1.ª (CH) —

Estabelece medidas de incentivo ao radioamadorismo em Portugal, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de

março, e 426/XVII/1.ª (PAN) — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março,

eliminando o limite mínimo de idade para obtenção do Certificado de Amador Nacional e assegurando a

descentralização dos locais de realização do exame de aptidão de amador, conjuntamente com o Projeto de

Resolução n.º 588/XVII/1.ª (L) — Pela defesa e promoção do radioamadorismo nas escolas e em contexto de

fenómenos naturais extremos.

Para apresentar o seu projeto, pelo Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Moniz.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Carlos Barbosa (PS): — Já que não falas de mobilidade, falas de rádio!

O Sr. Paulo Moniz (PSD): — Sr.ª Presidente, Excelência, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar todos

os radioamadores do País, que nos seguem — aqui, nas galerias; à distância, através das plataformas

multimédia; e os que ainda se encontram no terreno a auxiliar as populações vítimas dos temporais e das cheias.

O Sr. Paulo Lopes Marcelo (PSD): — Muito bem!

O Sr. Paulo Moniz (PSD): — O Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, introduziu alterações substanciais

ao regime de utilização do serviço de amador de radiocomunicações, assente, então, sobretudo num esforço de

simplificação de procedimentos.

Decorridas quase duas décadas, tendo em conta a experiência da sua aplicação prática pelos radioamadores

e pela Autoridade Nacional de Comunicações, justifica-se a revisão de alguns aspetos do regime, há muito

reclamada com justiça pelos radioamadores e pelas suas associações.

Através da presente iniciativa destacamos, entre outras alterações, o reconhecimento dos radioamadores da

categoria 3 e do direito de operar em modo de emissão, o qual apenas é condicionado aos menores de 16 anos,

que carecem de supervisão.

Por outro lado, facilita-se a transição entre categorias, com a eliminação da obrigatoriedade de cumprimento

de tempo de permanência como condição de acesso à categoria superior.

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