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I SÉRIE — NÚMERO 58

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está sozinho, é a única forma de entrar em casa de quem está solitário. Este é um valor da nossa vivência

comunitária muitíssimo importante, e os radioamadores fazem-no abnegada e livremente, como forma de ser,

como uma dádiva absoluta ao nosso bem coletivo.

Faço outra chamada de atenção importante: é através do radioamadorismo que muitos jovens se iniciam nas

novas tecnologias das comunicações eletrónicas e, enquanto se desperta esta curiosidade, enquanto se cria o

bichinho das radiocomunicações, se calhar, estamos a desviá-los de caminhos que seriam menos proveitosos

para a sua formação. Esta é a dimensão formativa do radioamadorismo.

Não posso nunca deixar de realçar que, nos sismos nos Açores, os únicos que, muitas vezes, ligam aquilo

que o mar separa são os radioamadores. Foi nos temporais, foi nas cheias e será assim sempre, sem que

ninguém lhes peça. Estarão na linha da frente para ligar, para comunicar, para suavizar, para agilizar, para

ajudar a sermos mais solidários.

Estas nossas iniciativas são este contributo, este reconhecimento, em nome do País, a tantos a quem

devemos tanto.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Termina assim este ponto.

Vamos entrar no quinto ponto, que trata da apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 59/XVII/1.ª

(GOV) — Aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e

das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade Kristin, juntamente com os Projetos de Lei

n.os 440/XVII/1.ª (L) — Reforço urgente dos apoios sociais imediatos às famílias, empresas e associações

afetadas pelas tempestades e 441/XVII/1.ª (L) — Cria a agência recuperar Portugal, alargando a abrangência

da Estrutura de Missão «Reconstrução da região centro do País» e os Projetos de Resolução n.os 566/XVII/1.ª

(PSD) — Constituição da comissão eventual de prevenção e combate às catástrofes naturais em Portugal,

606/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que amplie o objeto da declaração de calamidade prevista nas

Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15-B/2026, de 30 de janeiro, 15-C/2026, de 1 de fevereiro, 24-A/2026,

de 5 de fevereiro, 613/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo um conjunto de medidas destinadas à mitigação

de perdas em diversas atividades económicas e à recuperação das respetivas capacidades, bem como à

recuperação de habitações, 619/XVII/1.ª (IL) — Alargamento da situação de calamidade para os concelhos de

Arruda dos Vinhos, Alenquer, Almada, Anadia, Amarante, Azambuja, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto,

Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel, Sobral de Monte Agraço e

Resende, 620/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo a criação de um pacote de apoio extraordinário em

resposta às tempestades ocorridas, 622/XVII/1.ª (BE) — Cria um escudo social para proteger e reconstruir as

comunidades afetadas dos concelhos territorialmente abrangidos pela declaração da situação de calamidade,

constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e respetivas prorrogações e

alargamentos territoriais e 623/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que a concessionária Brisa assuma, de

forma integral e exclusiva, todos os custos de reparação e a indemnização por danos resultantes do colapso do

troço da autoestrada A1 ao quilómetro 191, na zona dos Casais, em Coimbra, salvaguardando o interesse

público.

Se vai haver mudanças nas bancadas, pedia o favor de ocorrerem, para poder dar a palavra ao Sr. Ministro

dos Assuntos Parlamentares. Pedia aos Srs. Deputados que estão em pé e em trânsito o favor de se sentarem

e pedia ao Sr. Ministro para aguardar 5 segundos, para os Srs. Deputados se acomodarem.

Pausa.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Abreu Amorim): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: Portugal enfrentou um dos fenómenos meteorológicos mais severos de que há registo. A

tempestade Kristin, para além de um evento climático extremo, constituiu um teste à capacidade do Estado de

proteger, responder e reconstruir.

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