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I SÉRIE — NÚMERO 61

72

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Sr.as e Srs. Deputados, terminámos os nossos trabalhos por hoje.

A nossa próxima sessão será na quarta-feira, de acordo com a ordem do dia que foi distribuída e está

disponível para consulta nos suportes institucionais da Assembleia da República.

Muito obrigada, Sr.as e Srs. Deputados.

Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 33 minutos.

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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 489/XVII/1.ª:

O Livre rejeita desde sempre regimes autoritários e violadores de direitos humanos, incluindo o da Venezuela,

e condenou a fraude eleitoral que Maduro utilizou para se manter no cargo. É esse mesmo princípio de defesa

do Estado de direito, a nível nacional e internacional, que nos leva a condenar as ações de Trump (ele próprio,

no passado, aliás, tendo tentado defraudar eleições e usar a violência para se manter no poder) de violação

grosseira do direito internacional.

Grupo Parlamentar do Livre.

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Relativa à Proposta de Lei n.º 25/XVII/1.ª:

A Iniciativa Liberal votou contra a Proposta de Lei n.º 25/XVII/1.ª na votação final global. Fê-lo com coerência,

sentido de responsabilidade e plena consciência de que o texto final hoje aprovado está significativamente

melhor do que a versão inicial apresentada pelo Governo — melhorias essas que resultam, em larga medida,

das propostas de alteração apresentadas pela Iniciativa Liberal.

Desde o primeiro momento, a Iniciativa Liberal identificou riscos sérios na concentração de poderes na

ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), designadamente competências de natureza quase policial,

com capacidade de intervenção direta e intrusiva sobre operadores e plataformas. Propusemos e conseguimos

aprovar alterações que asseguraram:

- a eliminação ou limitação de poderes excessivos de fiscalização e intervenção;

- a distribuição de competências pelas entidades materialmente competentes fora do contexto digital,

evitando a criação de um «super-regulador» do discurso online;

- o acolhimento de contributos técnicos relevantes, incluindo propostas resultantes do grupo de trabalho

associado à aplicação do Regulamento dos Serviços Digitais.

A lei que hoje sai do Parlamento é, por isso, mais equilibrada, mais garantística e mais conforme com o

princípio da especialidade das entidades administrativas.

Contudo, essas melhorias — importantes e estruturais — não resolvem o problema de fundo.

O enquadramento europeu subjacente, ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais, confere à Comissão

Europeia e aos Estados-Membros um conjunto muito amplo de competências de supervisão, monitorização e

intervenção sobre conteúdos e plataformas digitais.

A Iniciativa Liberal entende que, ainda que motivadas por boas intenções — o combate à desinformação, a

proteção das crianças online, a proteção de consumidores ou a segurança digital —, algumas destas

ferramentas criam riscos sérios de excesso regulatório, arbitrariedade administrativa e compressão

desproporcionada da liberdade de expressão.