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13 DE MARÇO DE 2026

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O Sr. Presidente: — Boa tarde. Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as portas das

galerias, para as pessoas que queiram assistir aos trabalhos.

Eram 14 horas e 31 minutos.

Pausa.

De acordo com a verificação da Mesa, já estão todos os grupos parlamentares presentes.

Peço ao Sr. Secretário da Mesa o favor de ler o que tiver de expediente.

O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, é apenas para dar nota de que

estão disponíveis no portal da Assembleia as iniciativas que deram entrada na Mesa desde a nossa última

sessão.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, entrar no ponto um da nossa ordem do dia, com a discussão, na

generalidade, do Projeto de Lei n.º 396/XVII/1.ª (PSD) — Procede à alteração da Lei nº45/2018 de 10 de agosto

que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos

descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) e da Proposta de Lei n.º 46/XVII/1.ª (ALRAM) —

Aprova a primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade

de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma

eletrónica, conjuntamente com os Projetos de Lei n.os 461/XVII/1.ª (PAN) — Procede à primeira alteração à Lei

n.º 45/2018, de 10 de agosto, reforçando os mecanismos de segurança e prevenção de violência contra

mulheres no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE), 465/XVII/1.ª (CH)

— Altera o Regime Jurídico que estabelece a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros

em veículos descaracterizados (TVDE), 466/XVII/1.ª (CDS-PP) — Altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que

estabelece o Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos

descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), e 472/XVII/1.ª (IL) — Liberalizar o Regime Jurídico

dos TVDE (primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto), e com os Projetos de Resolução

n.os 643/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo uma revisão, participada e baseada em evidência, do regime

jurídico aplicável à atividade TVDE, reforçando a segurança, a fiscalização, a dignidade no exercício da

atividade, a concorrência leal e a integração na mobilidade urbana, e 656/XVII/1.ª (BE) — Direitos para os

estafetas das plataformas digitais e para os motoristas de TVDE, com maior justiça e transparência para quem

trabalha nestes setores.

Para iniciar o debate, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Gonçalo Lage, do PSD. Faça

favor, Sr. Deputado.

O Sr. Gonçalo Lage (PSD): — Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados: A

mobilidade nas nossas cidades mudou profundamente na última década, as plataformas digitais de transporte

individual de passageiros tornaram-se uma parte da vida quotidiana de milhares de portugueses, utilizadores

que procuram soluções de mobilidade mais flexíveis e motoristas que encontram neste setor uma oportunidade

de trabalho.

Perante esta realidade, o papel do legislador não é ignorar a mudança nem travar a inovação, o papel do

legislador é regular com equilíbrio, com bom senso e com visão de futuro.

É exatamente isso que o PSD faz, com esta Proposta de Lei n.º 396/XVII/1.ª. Esta proposta atualiza o

enquadramento legal do setor TVDE (Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículo

Descaracterizado), para responder a três sentidos e objetivos essenciais.

Em primeiro lugar, garantir regras claras e equilibradas no mercado, assegurando condições de concorrência

justas entre todos os operadores.

Em segundo lugar, reforçar a transparência e a responsabilidade das plataformas num setor que hoje tem

um impacto real na mobilidade urbana.

Em terceiro lugar, melhorar também o enquadramento do trabalho no setor, dando maior segurança a quem

diariamente nele presta serviço.

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