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I SÉRIE — NÚMERO 67

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A Sr.ª Joana Cordeiro (IL): — Depois, sobre o limite temporal da prestação, é preciso ler a lei. Não é preciso

alterar a lei para dizer o que já lá está escrito.

A Sr.ª Patrícia Carvalho (CH): — Não está, não!

A Sr.ª Joana Cordeiro (IL): — Portanto, os 80 % aplicam-se pelo tempo do tratamento e, obviamente, desde

a primeira incapacidade para o trabalho. Isso está tudo escrito, está escrito na lei, Srs. Deputados.

A Sr.ª Patrícia Carvalho (CH): — Não está escrito!

A Sr.ª Joana Cordeiro (IL): — É preciso ler a lei e depois fazem-se alterações à lei. Há uma lei que regula

isto e depois fazem-se alterações.

Aplausos da IL.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Sousa.

O Sr. Filipe Sousa (JPP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando uma pessoa recebe um

diagnóstico de cancro, a sua vida muda de um dia para outro — mudam as rotinas, mudam os planos, muda a

forma como se olha para o futuro —, mas há algo que nunca deveria mudar, que é a segurança de que o País

não abandona quem está a lutar pela sua própria vida.

Hoje, em Portugal, muitos doentes oncológicos enfrentam uma dupla batalha: a batalha contra a doença e a

batalha contra a perda de rendimento, porque, quando ficam de baixa, passam a receber apenas uma parte do

seu salário, precisamente quando as despesas aumentam e as forças falham.

Não é, pois, justo que quem está a lutar para sobreviver tenha também de lutar para pagar as suas contas.

A iniciativa do Bloco de Esquerda afirma, acima de tudo, um princípio simples, mas que é profundamente

humano: a doença não pode significar empobrecimento. Garantir o pagamento do subsídio de doença a 100 %

para doentes oncológicos é um ato de justiça, de dignidade e, acima de tudo, de solidariedade.

Por isso, irei acompanhar esta e outras iniciativas, porque acredito que viver é recuperar.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lia Ferreira, do Partido Socialista.

A Sr.ª Lia Ferreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É importante que recentremos o debate,

afastando-nos das picardias e levando novamente o debate para aquilo que está em causa, que é uma realidade

dolorosa e extremamente delicada que toca milhares de famílias portuguesas.

A doença oncológica representa um dos maiores desafios de saúde pública da atualidade, tem alta

incidência, sendo uma das principais causas de morte e tendo já assumido um peso social inegável.

Os avanços na ciência aumentam a taxa de sobrevivência e, em muitos casos, transformam a doença em

doença crónica, no entanto, as estimativas indicam que cerca de uma em cada cinco pessoas será afetada por

esta dura realidade.

Em Portugal, todos os anos, são diagnosticados mais de 60 000 novos casos e estes números representam

vidas, vidas que incluem a Celeste, o Rogério, a Joana, o Dário e tantas outras vidas que subitamente são

forçadas a reorganizar-se em torno de consultas, cirurgias, tratamentos e períodos prolongados de duras

incertezas, muitas vezes com perdas significativas de rendimento e profunda instabilidade laboral.

As seis propostas legislativas em discussão interferem essencialmente com três dimensões: primeira, a

proteção social na doença; segunda, a equidade entre diferentes patologias graves ou crónicas; terceira, a

sustentabilidade das políticas públicas.

Para a operacionalização propõem abordagens distintas: a centralidade no reforço do subsídio por doença;

a introdução de alterações ao regime laboral para trabalhadores em tratamento e de quem os acompanha; e a

proposta de alargamentos mais amplos do sistema de proteção social e laboral.

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