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14 DE MARÇO DE 2026

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O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Com todo o respeito, gostaria de pedir a distribuição da mesma notícia do jornal Público que o CDS pediu para distribuir, mas com uma versão anterior, porque esta notícia tinha uma versão das 13 horas da tarde…

O Sr. Jorge Miguel Teixeira (IL): — Ninguém quer saber! A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Têm de ler a Constituição para ver se percebem o princípio da

igualdade! O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — … onde se dizia que só o Chega tinha votado contra. Era essa

a versão que eu tinha nas minhas impressões. Depois, mais tarde, às 19 horas do mesmo dia 13 de maio de 2024, o jornal Público atualizou a notícia dizendo que o CDS também tinha votado contra. Aí está a razão do meu lado, não tive qualquer intenção de mentir à Câmara ou de faltar à verdade.

O Sr. Presidente: — Já se percebeu, muito obrigado. Fará chegar a notícia à Mesa e a Mesa fará a respetiva

distribuição. Vamos dar início ao quarto ponto da nossa ordem de trabalhos, que consta da discussão, na generalidade,

dos Projetos de Lei n.os 403/XVII/1.ª (BE) — Garante o pagamento do subsídio de doença a 100 % para doentes oncológicos (décima alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro); 7/XVII/1.ª (PAN) — Garante o pagamento a 100 % do subsídio de doença nas situações de doença oncológica e do subsídio para assistência a filhos menores na doença oncológica, alterando o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro; 183/XVII/1.ª (PCP) — Reforça o pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica procedendo à oitava alteração ao Decreto-lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro; 458/XVII/1.ª (CH) — Altera o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, garantindo que nenhuma pessoa com doença oncológica perde rendimento enquanto luta pela vida; 469/XVII/1.ª (L) — Acresce direitos laborais aos trabalhadores com doença oncológica; e 471/XVII/1.ª (IL) — Aumenta o valor do subsídio de doença para doentes oncológicos e doentes graves — décima alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro.

Para a apresentação do respetivo diploma, logo que estejam reunidas as condições no que diz respeito à mudança das direções das bancadas, tem a palavra o Sr. Deputado Fabian Figueiredo, do Bloco de Esquerda.

Pausa. Srs. Deputados, vamos lá! Sr. Deputado Fabian Figueiredo, parece que já estão reunidas as condições. Faça favor. O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Dirigentes da Liga Portuguesa

contra o Cancro e da Acreditar, cuja presença cumprimento de forma muito fraterna: Prevenção, rastreios, diagnóstico precoce, máximo apoio nos tratamentos. O País não pode olhar a meios para as pessoas na luta contra a doença oncológica. Esta é, frequentemente, uma doença prolongada, prolongada a nível dos tratamentos e prolongada também nos efeitos colaterais e nas sequelas que deixa na pessoa e na família.

A longa duração dos tratamentos coloca os doentes em risco de quebra brutal de rendimentos. Receber apenas entre 55 % e 75 % do rendimento resulta em milhares de euros a menos nos agregados familiares afetados pela doença oncológica. Esta precariedade é atestada, e denunciada, tantas vezes pela Liga Portuguesa contra o Cancro, que se vê obrigada a afetar, anualmente, 2 milhões de euros em apoios sociais diretos para colmatar as falhas de uma proteção pública que se revela insuficiente para garantir a dignidade e segurança financeira dos doentes.

A situação é dramática. Há trabalhadores que, apesar das dificuldades físicas, decidem adiar ao máximo o início da baixa médica, quando não dos tratamentos. Ninguém deveria ser colocado nessa situação.

Não faz sentido sujeitar doentes oncológicos e as suas famílias a uma dupla batalha, uma batalha simultânea contra a doença e uma outra batalha contra a carência económica. Garantir o subsídio de doença a 100 % é essencial para manter o foco do cidadão e da cidadã na recuperação clínica, mitigando as desigualdades sociais e territoriais que ainda marcam o panorama oncológico nacional.

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