O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE MARÇO DE 2026

67

A Sr.ª Patrícia Carvalho (CH): — Não está escrito! A Sr.ª Joana Cordeiro (IL): — É preciso ler a lei e depois fazem-se alterações à lei. Há uma lei que regula

isto e depois fazem-se alterações. Aplausos da IL. O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Sousa. O Sr. Filipe Sousa (JPP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando uma pessoa recebe um

diagnóstico de cancro, a sua vida muda de um dia para outro — mudam as rotinas, mudam os planos, muda a forma como se olha para o futuro —, mas há algo que nunca deveria mudar, que é a segurança de que o País não abandona quem está a lutar pela sua própria vida.

Hoje, em Portugal, muitos doentes oncológicos enfrentam uma dupla batalha: a batalha contra a doença e a batalha contra a perda de rendimento, porque, quando ficam de baixa, passam a receber apenas uma parte do seu salário, precisamente quando as despesas aumentam e as forças falham.

Não é, pois, justo que quem está a lutar para sobreviver tenha também de lutar para pagar as suas contas. A iniciativa do Bloco de Esquerda afirma, acima de tudo, um princípio simples, mas que é profundamente

humano: a doença não pode significar empobrecimento. Garantir o pagamento do subsídio de doença a 100 % para doentes oncológicos é um ato de justiça, de dignidade e, acima de tudo, de solidariedade.

Por isso, irei acompanhar esta e outras iniciativas, porque acredito que viver é recuperar. O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lia Ferreira, do Partido Socialista. A Sr.ª Lia Ferreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É importante que recentremos o debate,

afastando-nos das picardias e levando novamente o debate para aquilo que está em causa, que é uma realidade dolorosa e extremamente delicada que toca milhares de famílias portuguesas.

A doença oncológica representa um dos maiores desafios de saúde pública da atualidade, tem alta incidência, sendo uma das principais causas de morte e tendo já assumido um peso social inegável.

Os avanços na ciência aumentam a taxa de sobrevivência e, em muitos casos, transformam a doença em doença crónica, no entanto, as estimativas indicam que cerca de uma em cada cinco pessoas será afetada por esta dura realidade.

Em Portugal, todos os anos, são diagnosticados mais de 60 000 novos casos e estes números representam vidas, vidas que incluem a Celeste, o Rogério, a Joana, o Dário e tantas outras vidas que subitamente são forçadas a reorganizar-se em torno de consultas, cirurgias, tratamentos e períodos prolongados de duras incertezas, muitas vezes com perdas significativas de rendimento e profunda instabilidade laboral.

As seis propostas legislativas em discussão interferem essencialmente com três dimensões: primeira, a proteção social na doença; segunda, a equidade entre diferentes patologias graves ou crónicas; terceira, a sustentabilidade das políticas públicas.

Para a operacionalização propõem abordagens distintas: a centralidade no reforço do subsídio por doença; a introdução de alterações ao regime laboral para trabalhadores em tratamento e de quem os acompanha; e a proposta de alargamentos mais amplos do sistema de proteção social e laboral.

Todas são legítimas e atendem a uma preocupação essencial, a de garantir que ninguém enfrenta a doença sem apoio, e este é o ponto central, primeiro porque, além das propostas que nos trazem, há muito mais a assegurar para o tratamento sistémico da realidade que esta doença nos traz.

É, por isso, essencial que sejam também olhadas outras questões e outras doenças crónicas, degenerativas e com condições igualmente incapacitantes, que alteram profundamente a vida de pessoas doentes e famílias. Falo de doenças neurológicas, autoimunes, raras e tantas outras patologias igualmente graves que implicam tratamentos prolongados e perda significativa da capacidade laboral.

Isto levanta duas questões. Qual é o critério de diferenciação? Como garantir que o sistema de proteção social responde com justiça a todas estas realidades?

Páginas Relacionadas