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20 DE MARÇO DE 2026

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a fazer é uma transposição da diretiva, por isso, o nosso âmbito de atuação está também limitado no sentido de corresponder ao que foi aprovado e ao que é constante da diretiva.

Por isso, pedindo, naturalmente, o apoio para que haja uma melhoria do documento em sede de especialidade — aliás, tenho dito várias vezes, sempre que aqui estou, que acredito que esse trabalho é muito importante para a melhoria dos diplomas —, peço, igualmente, que não seja desvirtuado este princípio que está subjacente a esta transposição, que é o facto de este diploma em concreto ter de ser aplicado e olhado a um nível transnacional. Por isso, pedia essa atenção.

Por outro lado, reforçar a importância de concentrar todos os pedidos num ponto único de contacto é um tema crítico, é um tema essencial e é a única forma de combater eficazmente a criminalidade transnacional, sem haver riscos de perda de informação ou de menor eficiência nas comunicações.

Por isso, agradeço as vossas intervenções e espero que o diploma possa merecer a vossa aprovação. Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Presidente: — Terminado este ponto, vamos passar ao quarto ponto da nossa ordem do dia, que

consiste na discussão conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 60/XVII/1.ª (GOV) — Define os objetivos, as prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2025-2027, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal, e do Projeto de Lei n.º 476/XVII/1.ª (PCP) — Determina as condições em que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal definem e executam as prioridades e orientações correspondentes aos objetivos da política criminal.

Presumo que será também a Sr.ª Ministra a fazer a intervenção de abertura, pelo que lhe concedo a palavra para o efeito, dispondo de 7 minutos.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A segurança das pessoas e a confiança

nas instituições são valores fundamentais de qualquer Estado de direito, cabendo aos poderes políticos orientar esforços coletivos para proteger a sociedade e para reparar o que o crime nela fragilizou.

No caso da definição das prioridades da política criminal, trata-se de uma responsabilidade dos poderes políticos democraticamente legitimados: ao Governo, cabe a iniciativa; à Assembleia da República, a decisão.

A ambos incumbe identificar os fenómenos criminais que mais comprometem a segurança das pessoas e a confiança nas instituições e definir as orientações que permitem ao sistema de justiça dar-lhes resposta no quadro dos princípios de separação de poderes, da legalidade, da autonomia do Ministério Público e da independência dos tribunais.

É este o propósito da proposta de lei que hoje apresento. Mais do que um exercício formal, esta proposta traduz uma escolha política clara: queremos responder à

evolução dos fenómenos criminais, concentrando esforços na prevenção daqueles que mais afetam a segurança das pessoas; queremos garantir maior proficiência na investigação e efetividade na repressão criminal; queremos reforçar a proteção das vítimas; queremos assegurar uma resposta mais eficaz e mais célere das instituições; queremos, em suma, contribuir para o reforço da confiança dos cidadãos no sistema de justiça.

Assim, definimos prioridades que refletem a evolução da criminalidade e os desafios que hoje se colocam às sociedades democráticas.

Entre os crimes de prevenção e investigação prioritárias, encontram-se a criminalidade grave contra as pessoas, a violência doméstica, os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, o tráfico de pessoas, a corrupção e criminalidade económico-financeira, o tráfico de estupefacientes, o terrorismo e a criminalidade conexa.

Entre os fenómenos que assumem particular relevo, destaca-se ainda a cibercriminalidade, que exige respostas cada vez mais especializadas. Mantém-se central o combate à violência doméstica e à violência em contexto de proximidade, que continua a produzir consequências profundamente graves para as vítimas e também para a sociedade.

A proposta atende igualmente a fenómenos que têm vindo a gerar crescente preocupação, em particular os crimes de ódio com grande impacto social e simbólico.

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