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I SÉRIE — NÚMERO 70

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evidência científica e respeitadoras da dignidade humana. Por sua vez, a Ordem dos Psicólogos Portugueses

tem sublinhado a importância de acompanhamento psicológico qualificado, individualizado e adequado às

diferentes fases do desenvolvimento, cujas orientações apontam, de forma consistente, para a necessidade de

abordagens equilibradas.

Assinalo igualmente a relevância atribuída a princípios como a dignidade da pessoa humana, o superior

interesse da criança e a segurança jurídica, nomeadamente no âmbito do registo civil e dos seus efeitos na

identificação das pessoas, na segurança das relações jurídicas e na sua plena integração na vida social e

institucional.

Sem prejuízo do sentido de voto, considero que a iniciativa suscita questões que justificam análise detalhada

na especialidade, em particular no que respeita ao equilíbrio entre a proteção de menores e o respeito pelos

direitos fundamentais; à definição e aplicação de critérios clínicos; à articulação do regime proposto com o

princípio da autodeterminação da identidade de género.

Importa, neste contexto, assegurar soluções proporcionais, adequadas e respeitadoras da evolução da

autonomia pessoal, evitando respostas simplistas para realidades complexas.

Entendo que, em sede de especialidade, devem ser introduzidos ajustamentos que assegurem um equilíbrio

justo entre proteção e liberdade, equilíbrio esse que deve ser aferido à luz dos direitos fundamentais

constitucionalmente consagrados, garantindo o respeito pelo princípio da autodeterminação, enquanto

dimensão estruturante dos direitos, liberdades e garantias, articulado com os princípios da inclusão e da não

discriminação, enquanto exigências concretas de igualdade no acesso a direitos e no reconhecimento jurídico

das pessoas.

Com efeito, a proteção das pessoas, em particular das mais vulneráveis, não pode ser dissociada do respeito

pela sua identidade, nem pode traduzir-se em soluções que, ainda que bem-intencionadas, possam gerar

exclusão ou estigmatização.

Assim, importa assegurar que o quadro legal a construir promove simultaneamente a dignidade, a liberdade

individual e a igualdade, garantindo que ninguém é discriminado em razão da sua identidade de género,

enquanto se salvaguardam mecanismos adequados de proteção, especialmente no caso de menores.

O voto favorável ora expresso não prejudica, assim, a necessidade de aperfeiçoamento do diploma, com

vista a uma solução juridicamente consistente, equilibrada e conforme aos princípios do Estado de direito

democrático.

A Deputada do PSD, Adriana Rodrigues.

———

Relativa aos Projetos de Lei n.º 391/XVII/1.ª, 479/XVII/1.ª e 486/XVII/1.ª:

A aprovação, na generalidade, destes três diplomas significa, em primeiro lugar, mais uma cedência da direita

democrática à agenda conhecida da extrema-direita de destruição da democracia. Essa agenda tem calendário,

métodos e vítimas. Usando mentiras, divide a sociedade e inventa culpados fáceis para problemas complexos:

imigrantes, pessoas racializadas, transexuais, etc.

A AD não tinha qualquer indicação desta matéria no seu programa eleitoral. O Chega apresentou um projeto

de lei que se refere a «hermafroditas» e, em modo Pavlov, o PSD e o CDS apresentaram suas iniciativas. O

PSD justificou a sua para se distanciar do Chega e acabou por aprovar todas com disciplina de voto, tendo

vários Deputados saído da Sala, como foi notório.

O projeto de lei do Chega reconhece, como o do PSD, o direito à mudança de nome e género no registo civil,

desde que a pessoa que quer proceder a tal mudança seja maior e apresente um relatório clínico com

diagnóstico de disforia de género.

Põe-se, assim, sem um estudo de impacto da lei de 2018, fim à autodeterminação da identidade de género,

regressando-se à lei de 2011, aprovada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, que, à época, qualificaram

a lei de inaceitável e de extremista.

Permite-se que a alteração documental do nome e género possa também ser efetuada por menores a partir

dos 16 anos, desde que «com características físicas e biológicas de dois sexos». Ou mesmo até antes dessa

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