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21 DE MARÇO DE 2026

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idade, «mediante autorização expressa dos pais ou tutores legais, quando, de acordo com acompanhamento

médico, a puberdade tenha revelado o padrão sexual predominante e respetivo desenvolvimento psicológico».

A impreparação é tanta, que o Chega permite a mudança de género de menores de 16 anos: os, espante-

se, «hermafroditas».

O CDS-PP faz medicina em ato legislativo: proíbe tratamentos hormonais em menores «em contexto de

incongruência ou disforia de género» (que define mal), excetuando «os casos de menores com comprovada

ambiguidade sexual ou doenças endocrinológicas, ou genéticas, devidamente acompanhados por equipa

médica e multidisciplinar». Fica por definir, mas imagina-se que se estará a introduzir a mutilação de crianças

intersexo.

É uma crueldade. Nas palavras da Sociedade Portuguesa de Sexologia, «enquanto se pretende restringir o

acesso a cuidados afirmativos, acompanhados e baseados na evidência, no caso de jovens trans, mantém-se

ou reabre-se a possibilidade de intervenções irreversíveis em crianças intersexo, frequentemente sem

consentimento e sem necessidade clínica urgente. Este desfasamento não é apenas incoerente; é eticamente

insustentável e revela uma dificuldade em sustentar a diversidade corporal fora de modelos normativos».

O artigo n.º 5 da lei de 2018, visado pelo projeto de lei do CDS, refere-se exclusivamente a menores intersexo.

Não a todos os menores. O CDS-PP fez um diploma afirmando-se contrário a um regime jurídico inexistente.

A Sociedade Portuguesa de Sexologia não foi consultada pelos proponentes antes de elaborarem os

diplomas. Tão-pouco foram as seguintes entidades: Ordem dos Médicos e Ordem dos Psicólogos.

Assim se rasgou um regime jurídico assente em resoluções do Parlamento Europeu e do Conselho da

Europa, assente na Constituição da República Portuguesa, no relatório do Alto-Comissário das Nações Unidas

para os Direitos Humanos de 2015.

Ignoraram a AMPLOS (Associação de Mães e Pais pela Liberdade de Orientação Sexual e Identidade de

Género). Ignoraram as seguintes tomadas de posição pela manutenção da lei de 2018: o comunicado da IPPF

(International Planned Parenthood Federation); o comunicado da Outright International; o comunicado da

Forbidden Colours — https://www.forbidden-colours.com/2026/03/19/portugal-at-risk-anti-trans-bills-roll-back-

rights/; o comunicado conjunto da IGLYO (International Lesbian, Gay, Bisexual, Transgender, Queer & Intersex

Youth and Student Organisation), da TGEU (Transgender Europe), da ILGA Europe (European Region of the

International Lesbian, Gay, Bisexual, Trans and Intersex Association), da EL*C (EuroCentralAsian Lesbian

Community), da Bi+ Equal e da OII Europe (Organisation Intersex International Europe).

Estes diplomas pões em risco a vida, a saúde e a integridade física de pessoas concretas.

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Isabel Alves Moreira.

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Relativa ao Projeto de Lei n.º 479/XVII/1.ª:

No dia 20 de março de 2026, a Iniciativa Liberal votou contra o Projeto de Lei n.º 479/XVII/1.ª (CDS-PP) —

Protege a integridade das crianças e proíbe a utilização de bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal

no tratamento da incongruência ou disforia de género em menores de 18 anos, na generalidade, por considerar

que contém fragilidades técnicas relevantes. Além disso, o debate que a sustenta tem sido marcado por níveis

preocupantes de desinformação, simplificação excessiva e utilização seletiva de evidência científica.

Em matérias de elevada complexidade clínica e jurídica, a qualidade do debate público é determinante. No

entanto, tem-se assistido à circulação de informação incompleta, descontextualizada ou cientificamente

imprecisa, que contribui para a criação de perceções erradas e para a polarização da discussão no espaço

público.

Um exemplo particularmente relevante dessa desinformação é a alegação de que são realizadas cirurgias

irreversíveis em menores em Portugal. Essa afirmação é falsa. Não corresponde à realidade clínica nem ao

enquadramento legal vigente. Em Portugal, intervenções cirúrgicas desta natureza não são realizadas em

menores no âmbito dos cuidados de saúde regulados, sendo essa prática incompatível com as orientações

clínicas e com o quadro jurídico aplicável. A propagação desta ideia contribui para gerar alarme social

injustificado e compromete a seriedade do debate.