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I SÉRIE — NÚMERO 76

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A Sr.ª Catarina Salgueiro (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há momentos na vida de uma

família que nenhuma lei consegue reparar, como a perda de um filho, a perda de alguém totalmente dependente,

a perda de quem nunca teve, sequer, a possibilidade de construir autonomia.

Mas há algo que o Estado pode e deve fazer, não agravar essa dor com injustiça e negligência. É exatamente

isso que hoje aqui trazemos com a apresentação do Projeto de Lei n.º 455/XVII/1.ª (CH), que visa estabelecer

um regime de reembolso das despesas de funeral para três realidades particularmente vulneráveis: menores,

pessoas dependentes e cidadãos com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho.

Falamos de famílias que, muitas vezes, já vivem no limite, famílias que enfrentam diariamente custos

acrescidos com saúde, acompanhamento, medicação, apoio especializado e que, num momento mais difícil das

suas vidas, são confrontadas com uma fatura de valor elevado.

Pergunto: que sentido de justiça é este? Que estado social é este, que fracassa quando mais é preciso?

Sr.as e Srs. Deputados, hoje, o regime existente é manifestamente insuficiente, desigual e, em muitos casos,

profundamente injusto. Há famílias que não têm direito a qualquer apoio, há outras que recebem valores

irrisórios, completamente desfasados da realidade, e há, sobretudo, uma ausência chocante de sensibilidade

perante situações de particular fragilidade.

O que o Chega propõe é simples, mas essencial: garantir o reembolso das despesas de funeral nestas

situações específicas; assegurar critérios claros, justos e uniformes; e, acima de tudo, reconhecer que há perdas

que exigem uma resposta diferenciada do Estado.

Porque não estamos a falar de números, mas, sim, de pessoas, de famílias, de dignidade, Sr.as e Srs.

Deputados, este projeto de lei não é ideológico, é humano; não é uma medida de circunstância, é uma medida

de justiça básica.

Se defendemos um Estado social, então ele tem de existir nos momentos críticos. Se falamos de proteção

dos mais vulneráveis, então ela tem de ser efetiva, não apenas declarativa.

O que está hoje em causa é muito simples: se estamos do lado das famílias, ou se viramos a cara quando

elas mais precisam. O Chega está ao lado das famílias, o Chega está ao lado da dignidade e diz, com clareza,

que nenhuma família deve ser penalizada financeiramente num momento em que já perdeu tudo.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — A Sr.ª Deputada tem um pedido de esclarecimento, que vai ser feito

pelo Grupo Parlamentar do PSD. Até 2 minutos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Carvalho.

A Sr.ª Manuela Carvalho (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Catarina Salgueiro,

discutimos hoje um tema sobre o qual nenhum pai e nenhuma mãe deveria enfrentar.

Falamos do apoio às despesas de funeral, em particular nos casos de morte de menores, de nascituros e

pessoas com deficiência. Ninguém paga as despesas de um funeral com pouco mais de 200 €. Falamos,

sobretudo, de dor, de luto, de vazio e de perda. A perda de um filho é uma fratura profunda, irreparável, que

marca uma família para sempre e, perante uma perda desta dimensão, o mínimo que se exige é humanidade.

Na hora da despedida e da dor, todas as famílias têm de saber que há um Estado que pratica a justiça social

e que há um governo que não deixa ninguém para trás a sofrer sozinho,…

A Sr.ª Madalena Cordeiro (CH): — Não é o vosso!

A Sr.ª Manuela Carvalho (PSD): — … liderado pelo Primeiro-Ministro Luís Montenegro, que não ficou

apenas pelas palavras, avançou para corrigir esta injustiça que foi ignorada durante demasiado tempo.

O Sr. José Carlos Barbosa (PS): — Não é verdade!

A Sr.ª Manuela Carvalho (PSD): — O PS teve oito anos para agir, oito anos para rever este regime, oito

anos para corrigir uma injustiça vivida por famílias em dor extrema, mas não o fizeram. Chegam agora, já na

oposição, com uma indignação tão sonora quanto tardia.

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