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10 DE ABRIL DE 2026

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O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, vamos dar início aos

trabalhos da reunião plenária de hoje.

Eram 15 horas e 2 minutos.

Temos cinco pontos na ordem de trabalhos, e começo por solicitar aos Srs. Agentes da autoridade que abram

as galerias e deixem entrar os cidadãos, os fotógrafos e os jornalistas que queiram acompanhar a sessão.

Peço ao Sr. Secretário que faça a leitura do expediente do dia.

O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente, informo a Câmara de que se encontram disponíveis

nos suportes institucionais da Assembleia da República todas as iniciativas que deram entrada desde o dia de

ontem, data da nossa última reunião.

Temos também um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, no sentido de informar

sobre a retoma do mandato da Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes (L), eleita pelo círculo eleitoral de Lisboa,

com efeitos a partir do dia 11 de abril, inclusive.

O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Vamos então fazer a votação deste parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O primeiro ponto da ordem de trabalhos é a votação do Projeto de Deliberação n.º 25/XVII/1.ª (PAR) —

Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 67/XVII/1.ª (GOV), que estivemos ontem a debater.

Vou então colocar à votação este projeto de deliberação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos entrar no segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste no debate conjunto, na

generalidade, da Proposta de Lei n.º 63/XVII/1.ª (GOV) — Altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, relativa às

regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas e do Projeto

de Lei n.º 542/XVII/1.ª (PAN) — Procede à alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos

de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às associações

humanitárias de bombeiros.

Dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento para abrir o debate, dispondo de 7

minutos para a sua intervenção.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (José Maria Brandão de Brito): — Sr. Presidente,

Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje trazemos procede à quinta alteração à Lei dos Compromissos

e dos Pagamentos em Atraso, um diploma estruturante da disciplina financeira do Estado.

O XXV Governo Constitucional apresentou-se com um programa que inclui o compromisso de garantir a

continuação da redução dos pagamentos em atraso do Estado às empresas. O pagamento atempado das

faturas mantém o dinheiro em circulação, é como o sangue que corre nas veias da economia, e assegura que

as empresas têm disponibilidade e previsibilidade na sua gestão de tesouraria.

Um Estado que não paga a tempo e horas força as empresas a serem suas credoras e abdica de ser credível.

Por isso, com esta alteração, procedemos à fixação de novos prazos para os pagamentos das entidades

públicas, que passam a ter de ser efetuados, regra geral, em 30 dias, podendo apenas em circunstâncias

excecionais ir até 60 dias, sob pena de pagamento de juros de mora aos credores.

Assim, esta proposta reforça a credibilidade do Estado enquanto agente económico responsável; os direitos

dos credores, com a consagração expressa do direito a juros de mora; e a transparência da execução

orçamental, ao atualizar a definição de fundos disponíveis, alinhando-a com a prática orçamental que vem sendo

mantida desde a Lei do Orçamento do Estado para 2013.

Esta proposta que hoje apresentamos dá ainda continuidade a outras medidas destinadas à redução dos

prazos médios de pagamento.

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