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I SÉRIE — NÚMERO 80

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Artigo 2.º-B

Conta-corrente entre o Estado e as empresas

1 — O Governo define e torna público, no prazo de 120 dias a contar da publicação da presente lei, um plano

faseado para a implementação de um modelo de conta-corrente entre as empresas e a Administração Pública.

2 — O plano referido no número anterior deve identificar, designadamente, as entidades da Administração

Pública a abranger em cada fase as adaptações legais necessárias e as soluções de interoperabilidade a

desenvolver.

O Sr. Presidente: — Continuamos, com a votação da proposta, apresentada pelo PS, de substituição do

corpo do artigo 3.º da mesma proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,

do L, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.

O Sr. Presidente: — Agora, votamos, na especialidade, o artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP, do PAN e do

JPP, os votos contra do PS, do PCP e do BE e a abstenção do L.

Voltamos ao guião principal, à página 2, e vamos votar, em votação final global, a Proposta de Lei n.º

63/XVII/1.ª (GOV) — Altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, relativa às regras aplicáveis à assunção de

compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP, do PAN e do

JPP, os votos contra do PS, do PCP e do BE e a abstenção do L.

Sr. Deputado Luís Testa, faça favor.

O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar à Câmara que o PS entregará uma

declaração de voto por escrito, relativamente a esta última votação.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Segue-se a votação, na especialidade e em votação final global, da Proposta de Lei n.º 64/XVII/1.ª (GOV) —

Transpõe a Diretiva (UE) 2023/2226 e a Diretiva (UE) 2025/872, de 14 de abril de 2025, relativa à cooperação

administrativa no domínio da fiscalidade, e a alterar o Regime do Imposto Mínimo Global.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, do CDS-PP, do BE, do PAN

e do JPP, os votos contra do PCP e as abstenções da IL e do L.

Vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 62/XVII/1.ª (GOV) — Altera a Lei Eleitoral do Presidente

da República e a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, no sentido de alargar a emissão do direito de

antena nas rádios locais a todos os processos eleitorais, bem como o Regime Jurídico das Autarquias Locais,

em matéria de publicidade das deliberações.

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