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30 DE ABRIL DE 2026

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O Sr. André Rijo (PS): — Portanto, para os profissionais que se dedicam à vigilância, a legislação em vigor já

prevê a possibilidade de uso e porte de arma de classe E em funções e desde que haja autorização da

entidade empregadora e da entidade contratante de serviços.

A Sr.ª Vanessa Barata (CH): — Pois, aí é que está!

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ah! Desde que…!

O Sr. André Rijo (PS): — Por outro lado, acompanhamos de perto as reservas manifestadas nos pareceres

do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público.

De facto, neste projeto de lei, cito, «não encontramos uma fundamentação ou reflexão, ainda que sumária,

sobre a tensão dimanante dos direitos em causa com estas alterações legislativas que, em certa medida, se

apresentam como profundamente inovadoras e contrastantes com séculos de monopólio estatal da força

pública. Com efeito, a Constituição da República Portuguesa contém vários limites relevantes quando se

discute a atribuição de poderes coercivos a entidades privadas, decorrendo do artigo 272.º que a polícia é uma

função exclusiva do Estado…

Protestos do Deputado do CH Marcus Santos.

O Sr. André Rijo (PS): — … e o uso da força pública é monopólio das forças e serviços de segurança (a

autorização para o uso de instrumentos coercivos tradicionalmente reservados à polícia aproxima a segurança

privada de uma função de “polícia paralela”, que desafia o monopólio estatal do uso da força)».

O Sr. Marcus Santos (CH): — Então vamos acabar com a segurança e a vigilância!

O Sr. André Rijo (PS): — Em suma, esta iniciativa falha, primeiro, numa premissa fundamental, pois não deve

o legislador equiparar aquilo que, à luz da Constituição e da lei, não é comparável.

O Sr. Marcus Santos (CH): — Não é comparável?!

O Sr. André Rijo (PS): — Um órgão de polícia criminal não pode ser comparado a um profissional de

segurança privada, com o devido respeito, e, por conseguinte, não deve o legislador atribuir ope legis um

subsídio de risco, antes se devendo remeter esta matéria para a negociação de contrato individual de trabalho

ou instrumento de regulamentação coletiva.

Por outro lado, falha também esta iniciativa por não se vislumbrar razão para alterar um quadro de

estabilidade…

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ah, pois não! É verdade!

O Sr. André Rijo (PS): — … já existente quanto aos vigilantes que já podem, há vários anos, fazer uso e porte

de arma de classe E no exercício das suas funções.

Portanto, atentas as razões invocadas, não poderá manifestamente o PS acompanhar esta iniciativa.

Protestos do Deputado do CH Marcus Santos.

O Sr. André Rijo (PS): — Quanto ao Projeto de Resolução n.º 861/XVII/1.ª, do Bloco de Esquerda, uma vez

que se trata de uma recomendação ao Governo para a promoção de contratação coletiva no setor da

segurança privada, a valorização dos trabalhadores e a concretização de mecanismos efetivos de combate ao

dumping social, iremos naturalmente viabilizar, reconhecendo pertinência e importância quanto à sua

implementação.

Aplausos do PS.

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