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8 DE MAIO DE 2026

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O Sr. Ministro do Assuntos Parlamentares: — Meus senhores, este não é um tratado entre o Sr. António

ou o Sr. Luís e um senhor qualquer da república do Brasil; é um tratado entre dois Estados…

Por ter excedido o tempo de intervenção, o microfone do orador foi automaticamente desligado.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Antes de entrar no segundo ponto da ordem do dia, e enquanto fazemos aqui a

mobilidade ministerial, ou governamental, anuncio à Câmara que estão a assistir aos nossos trabalhos alunos e

professores do Agrupamento de Escolas de Idães, Felgueiras; alunos e professores do Agrupamento de Escolas

de Mira; alunos e professores da Escola Secundária de Peniche; cidadãos da Junta de Freguesia de São Pedro

Fins, Maia; alunos e professores da Escola Secundária D. Filipa de Lencastre, Lisboa; autarcas e cidadãos do

município de São João da Pesqueira; alunos e professores da Escola Básica de Penafiel Sul; cidadãos da

Confraria Gastronómica da Gândara; alunos e professores da Escola Secundária Inês de Castro; 20 cidadãos

do Algarve; alunos e professores do Externato «O Beiral», Lisboa; alunos e professores da Escola Básica e

Secundária Passos Manuel; alunos e professores da Escola Básica José Maria dos Santos, Pinhal Novo;

também das juntas de freguesia de Covelas, Trofa, de Portimão e de Monchique, que estão a assistir aos

trabalhos nas diversas galerias.

Aplausos gerais, com Deputados do CH de pé.

Vamos ter de verificar se vamos continuar a ler, porque qualquer dia são duas páginas A4!

Risos.

O segundo ponto da ordem do dia consiste no debate da Proposta de Lei n.º 66/XVII/1.ª (GOV) — Aprova

um regime excecional e temporário relativo aos deveres específicos e limites constantes da Lei n.º 73/2013, de

3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais,

juntamente com os Projetos de Lei n.os 568/XVII/1.ª (PCP) — Aprova medidas excecionais de apoio aos

municípios afetados pelas tempestades ocorridos em território nacional, 571/XVII/1.ª (CH) — Altera a Lei

n.º 73/2013, de 3 de setembro, com o objetivo de reforçar a coesão territorial e os mecanismos de resposta em

situação de calamidade, 575/XVII/1.ª (JPP) — Estabelece um regime excecional e temporário em matéria de

endividamento municipal, gestão da dívida e equilíbrio orçamental, no contexto da tempestade Kristin e

577/XVII/1.ª (L) — Cria o regime de resposta das autarquias locais em situações de calamidade, alterando a Lei

n.º 73/2013, de 3 de setembro.

Tem a palavra o Sr. Ministro da Economia, para a primeira intervenção.

O Sr. Ministro da Economia e da Coesão Territorial (Manuel Castro Almeida): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: Na sequência da tempestade Kristin, muitas pessoas perderam as suas casas, serviços

essenciais foram interrompidos, infraestruturas públicas e privadas foram destruídas e o tecido económico e

social foi dramaticamente fragilizado. As autarquias locais, na linha da frente da resposta, viram-se confrontadas

com necessidades de despesa extraordinária, imediata e inadiável, necessidades para as quais o regime

financeiro atualmente em vigor não foi desenhado.

Ciente destas necessidades, o Governo transferiu, mediante requerimento dos municípios, um duodécimo

de antecipação do que receberiam do Fundo de Equilíbrio Financeiro e do Fundo Social Municipal para fazer

face às despesas maiores — 16 municípios e 23 freguesias usaram essa faculdade. Além disso, o Governo

antecipou pagamentos aos municípios no valor de 75 milhões de euros a título de adiantamento da

comparticipação que vier a ser atribuída para a recuperação de infraestruturas e equipamentos municipais.

Não há dúvida de que o esforço financeiro principal para a recuperação de infraestruturas e equipamentos

municipais está a cargo das autarquias locais, diretamente ou através das companhias de seguros. Mas esse

esforço não dispensa uma comparticipação do Estado central.

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