I SÉRIE — NÚMERO 95
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Algumas das suas alterações, como o aumento dos limites mínimos da fiscalização prévia obrigatória, a
criação de sistemas de controlo internos acreditados pela Inspeção-Geral de Finanças, a falta de clareza quanto
ao papel da fiscalização concomitante, a retirada de algumas empresas do sector publico empresarial do Estado
do perímetro de fiscalização do Tribunal de Contas ou a reformulação do regime de responsabilidade dos
gestores públicos, merecem uma avaliação e uma explicação mais aprofundadas.
Exigem-se garantias reforçadas de que a simplificação não se traduzirá numa diminuição efetiva do controlo
independente da despesa pública e por isso é que consideramos que o diploma, tal como está, não pode ser
aprovado sem reservas.
O Partido Socialista tentará, no processo de especialidade, através das audições a promover e das alterações
que venham a ser promovidas, garantir que o Tribunal de Contas continua a ter o papel fundamental de
escrutínio e acompanhamento da despesa pública, e, ao mesmo tempo, garantir que esse papel pode acontecer
sem pôr em causa a celeridade e a eficácia do investimento público fundamental ao funcionamento do nosso
País.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 972/XVII/1.ª:
A Assembleia da República votou, em sessão plenária, o Projeto de Resolução n.º 972/XVII/1.ª (PSD) —
Recomenda ao Governo a atualização do financiamento das refeições escolares do 1.º ciclo no âmbito da
descentralização de competências na área da educação.
O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal votou favoravelmente esta iniciativa, que contempla apenas um
único ciclo do ensino obrigatório, por reconhecer a necessidade urgente de atualizar o financiamento das
refeições escolares em função dos custos reais suportados pelas autarquias, num contexto marcado por inflação
alimentar, energética e logística.
Existe um desfasamento estrutural entre as verbas transferidas pelo Estado e os encargos efetivos dos
municípios, situação que tem vindo a ser sistematicamente reportada, para além de ser um problema assumido
pelo próprio Ministro da Educação, Ciência e Inovação. Esta realidade tem obrigado os municípios, de todos os
quadrantes político-partidários, a assumir um papel de tesoureiro do Estado, o que coloca em causa a
sustentabilidade financeira das autarquias, desviando verbas de políticas educativas que poderiam ser
realmente diferenciadoras.
Não obstante, a Iniciativa Liberal considera que o projeto do PSD é profundamente injusto, ao circunscrever
esta atualização exclusivamente ao 1.º ciclo do ensino básico. Trata-se de uma limitação difícil de compreender
e que só pode ser lida como um ato de tacticismo político, uma vez que o problema do subfinanciamento das
refeições escolares é transversal a todo o ensino obrigatório e não se esgota num único nível de ensino.
Acresce que esta opção ignora uma evidência básica: as necessidades alimentares dos alunos aumentam
com a idade. À medida que crescem, crianças e jovens apresentam maiores exigências energéticas e
nutricionais, tornando ainda mais crítico garantir um financiamento adequado das refeições escolares nos ciclos
de ensino seguintes. Ao restringir a atualização ao 1.º ciclo, o PSD deixa de fora precisamente os níveis de
ensino onde estas necessidades são mais elevadas, agravando a incoerência da proposta.
Aliás, como a própria evidência demonstra, uma parte significativa dos municípios enfrenta défices relevantes
no financiamento das refeições escolares de forma generalizada, e não apenas no 1.º ciclo. A resposta política
deve, por isso, ser coerente com a dimensão real do problema.
O Projeto de Resolução n.º 834/XVII/1.ª, da Iniciativa Liberal, que foi rejeitado, apresentava uma abordagem
mais completa e estrutural, propondo não apenas uma atualização extraordinária das comparticipações, mas
também a criação de mecanismos de revisão periódica indexados à evolução dos custos, prevenindo assim a
repetição dos atuais desequilíbrios.
Para além disso, a Iniciativa Liberal alertou ainda para uma desigualdade injustificável no financiamento das
refeições entre alunos do ensino público e alunos abrangidos por contratos de associação, defendendo a