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I SÉRIE — NÚMERO 102

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Na esteira desse entendimento, sob pena de qualquer opinião ou generalização desagradável, incómoda, ordinária, estúpida ou injusta poder vir a constituir crime, conto-me entre aqueles que consideram que, para ser criminalmente relevante, o discurso de ódio deverá ter de discriminar negativamente os visados de uma forma que ponha em causa a sua dignidade humana e/ou a sua segurança. Quando assim não suceda, pôr-se-ão, no limite, em risco liberdades matriciais nas nossas democracias.

Isto posto, as duas iniciativas legislativas em causa podem justamente abonar-se com a necessidade de responder ao crescimento das manifestações de racismo e, nessa medida, contariam com o nosso aplauso.

O modo, porém, como pretendem dar corpo a essa resposta, nomeadamente através da proposta de uma generalizada convolação de [comportamentos hoje punidos como] contraordenações em crimes, parece-me claramente desajustada com a natureza de ultima ratio do direito penal e, desse modo, as não posso subscrever.

Para mais, quando ao mesmo tempo que procedem a esse agravamento com recurso a tipos legais de crime de constitucionalidade duvidosa, porque excessivamente abertos, ambas as iniciativas vêm propor até a punibilidade criminal da mera tentativa. A irrazoabilidade, e até impraticabilidade, dessa neocriminalização em muitos casos parece-me manifesta.

Acresce que nos suscitam também as maiores reservas a proposta de uma moldura penal tão ampla quanto aquela que prevê, para uma mesma conduta, «pena de prisão de seis meses a oito anos.»

Finalmente, pretender, como estas iniciativas assumem, fazer assentar no «reduzido número de condenações» a necessidade da convolação de contraordenações em crimes é desconsiderar as razões pelas quais isso atualmente sucede — que poderiam e deveriam ser corrigidas e melhoradas — para formular um voto de confiança num maior número de condenações criminais, algo que, manifesta e benevolamente, se nos afigura excessivamente voluntarista.

O Deputado do GPPS, Filipe Neto Brandão.

——— Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas,

relativo aos Projetos de Resolução n.os 721/XVII/1.ª, 841/XVII/1.ª, 844/XVII/1.ª, 856/XVII/1.ª e 864/XVII/1.ª: O Partido Chega absteve-se na votação do texto final relativo aos Projetos de Resolução n.os 721/XVII/1.ª

(L), 841/XVII/1.ª (IL), 844/XVII/1.ª (CH), 856/XVII/1.ª (PAN) e 864/XVII/1.ª (CDS-PP) que «Recomenda ao Governo que promova a defesa dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e da autodeterminação do povo cubano, contribuindo para uma solução diplomática para as tensões entre Cuba e os Estados Unidos da América e para uma evolução democrática e pacífica da República de Cuba.» Fê-lo em coerência com a sua posição — que é de longa data, firme e reiterada — de que a melhor forma de obter a democratização de Cuba é através de uma política de pressão sobre o regime que desde 1959 oprime, empobrece e silencia o povo da ilha.

Com efeito, o texto final redigido pela Comissão de Negócios Estrangeiros contou com contributo relevante do Partido Chega e acompanha muitas das suas preocupações relativas ao tema cubano. É assim no que concerne à afirmação da solidariedade do povo português com o povo cubano, à condenação dos abusos e repressão que o regime comunista exerce sobre a população da República, à afirmação da soberania, autodeterminação e direito à livre definição do seu futuro e à defesa de uma transição política que culmine na adoção da democracia liberal e pluralista em Cuba. Estes pontos, assim como os referentes à proteção dos direitos humanos, ao apoio internacional e humanitário ao povo, à libertação dos presos políticos, ao respeito pelas liberdades fundamentais e à implementação de medidas económicas restritivas contra elementos do regime em países da União Europeia, merecem a absoluta concordância do Partido Chega.

Porém, considera o Chega inconsistente com o espírito da restante iniciativa o seu ponto 12.º, segundo o qual se «defende o levantamento das medidas de embargo económico.» Na verdade, tais medidas, se prosseguidas, não resultariam na melhoria das condições de vida do povo cubano. Teriam o efeito contrário, já que fortaleceriam o regime e diminuiriam a pressão para a realização de reformas políticas que efetivamente conduzam ao restabelecimento das liberdades políticas, da democracia, de eleições livres e do respeito pelos

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