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15 DE JUNHO DE 2026

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Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 150/XVII/1.ª (L) — Altera o Estatuto da Ordem dos

Nutricionistas, alterando a obrigatoriedade de realização de estágio profissional para o acesso a membro efetivo da Ordem.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP,

do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH. Este projeto baixa à 9.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 400/XVII/1.ª (IL) — Alteração ao Estatuto da Ordem dos

Nutricionistas. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP,

do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH. A iniciativa baixa à 9.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 647/XVII/1.ª (CH) — Altera o Estatuto da Ordem dos

Nutricionistas, estabelecendo a conclusão da licenciatura habilitante com estágio curricular integrado como requisito suficiente para a inscrição na Ordem.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do CDS-PP, do BE, do PAN e

do JPP e as abstenções do PS, da IL, do L e do PCP. O projeto baixa à 9.ª Comissão. Vamos proceder à votação final do Projeto de Resolução n.º 1044/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao

Governo a revisão do regime de acesso à Ordem dos Nutricionistas, eliminando a duplicação de estágios. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor da IL, do L,

do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 78/XVII/1.ª (CH) — Prevê a alteração do prazo de

comunicação de faturas. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, os votos a favor do CH, da IL, do PAN e

do JPP e as abstenções do PS, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 644/XVII/1.ª (IL) — Estabelece um calendário comum

para cumprimento de obrigações fiscais e contributivas. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, os votos a favor do IL, do L, do PAN e

do JPP e as abstenções do CH, do PS, do PCP, do CDS-PP e do BE. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 600/XVII/1.ª (IL) — Reintrodução dos

dependentes no quociente familiar em sede de IRS. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP e do BE, os votos a

favor do CH, da IL e do PAN e as abstenções do CDS-PP e do JPP. Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 646/XVII/1.ª (CH) — Prevê a

consideração de dependentes no quociente familiar para efeitos de cálculo do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e aumenta o valor das deduções dos descendentes.

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