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29 DE OUTUBRO DE 1977

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Tendo baixado à Comissão de Economia, Finanças e Plano, nos termos regimentais, foi constituída uma subcomissão composta pelos Srs. Deputados Bento Gonçalves, do PPD/PSD, Farromba Vilela, do CDS, Veiga de Oliveira, do PCP, e José Amaral, do PS, com o fim de estudar e dar parecer sobre a proposta de ler.

Entendeu a subcomissão que era de todo o interesse ter uma entrevista com elementos do Ministério das Finanças, que se efectivou.

Dado que para alguns bens patrimoniais, designadamente viaturas vindas das ex-colónias, ainda não foi iniciado, presumivelmente, o processo de desalfandegamento, e tem-se também conhecimento da existência de bens patrimoniais na República da África do Sul e pertencentes a retornados das ex-colónias que aí se mantêm pela impossibilidade de terem sido transportados para Portugal, entendeu a subcomissão propor a substituição do artigo 1.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.°

Sem prejuízo da sua aplicação aos bens patrimoniais, nomeadamente veículos automóveis, cujo processo de desalfandegamento se haja iniciado durante a sua vigência, ou venha a ser iniciado dentro de noventa dias, é revogado o Decreto-Lei n.° 402/74, de 29 de Agosto.

Propõe também a subcomissão a eliminação do artigo 3.°

A Comissão de Economia, Finanças e Plano apresenta à Mesa, a fim de ser apreciada e votada em Plenário, a proposta de lei n.° 70/I com as aliterações acima referidas.

Este parecer foi votado favoravelmente pelo PS, PSD, CDS e PCP.

Palácio de S. Bento, 28 de Outubro de 1977.— O Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Relator, José Amaral.

Relatório

Nos termos do n.° 1 do artigo 170.°, apresentou o Governo à Assembleia da República a proposta de lei n.° 71/I, que tem em vista obter autorização para revogar o Decreto-Lei n.° 528/75, de 25 de Setembro.

Nos termos regimentais, baixou à Comissão de Economia, Finanças e Plano, tendo sido constituída uma subcomissão composta pelos Srs. Deputados Bento Gonçalves, do PPD/PSD, Farromba Vilela, do CDS, Veiga de Oliveira, do PCP, e José Amaral, do PS, com o fim de estudar e dar parecer sobre a proposta de lei.

Foi considerada necessária uma entrevista com elementos do Ministério das Finanças, que se efectivou.

Dado que, presumivelmente, existem viaturas para as quais ainda não foi iniciado o processo de desalfandegamento, entendeu a subcomissão propor um aditamento ao artigo 1.° e a eliminação do artigo 3.°

Atendendo às finalidades que se pretendem atingir, a Comissão de Economia, Finanças e Plano é do parecer de que deve ser presente à Mesa, a fim de ser apreciada e votada em plenário, a proposta de lei n.° 71/I, com a seguinte redacção para o artigo 1.°: «Sem prejuízo da sua aplicação aos veículos cujo processo de desalfandegamento se haja iniciado durante a sua vigência ou se venha a iniciar até noventa dias após a data da publicação do presente decreto--lei, é revogado o Decreto-Lei n.° 528/75, de 25 de Setembro», e ainda com a eliminação do artigo 3.°

Este parecer foi votado favoravelmente pelo PS, PPD/PSD, CDS e PCP.

Palácio de S. Bento, 28 de Outubro de 1977. — O Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Relator, José Amaral.

Relatório

Nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.° 95/I, que tem em vista obter autorização para conceder benefícios fiscais aduaneiros aos deficientes civis e aos deficientes das forças armadas não compreendidos no artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 43/76, de 20 de Janeiro, tendo baixado à Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Foi constituída uma subcomissão composta pelos Srs. Deputados Bento Gonçalves, do PPD/PSD, F. Vilela, do CDS, Veiga de Oliveira, do PCP, e José Amaral, do PS, com o fim de estudar e dar parecer sobre a proposta de lei.

Entendeu a subcomissão que também triciclos e cadeiras de rodas, com ou sem motor, deveriam ser abrangidos pela presente proposta de lei, pelo que foi aprovada por unanimidade uma proposta de aditamento, entre as palavras «importação de» e «automóvel», da expressão seguinte: «triciclo e cadeira de rodas, com ou sem motor».

Atendendo às razões de justiça distributiva que presidem à presente proposta, a Comissão de Economia, Finanças e Plano é do parecer que deve ser presente à Mesa, a fim de ser apreciada e votada em plenário, a proposta de lei n.° 95/I, com a alteração atrás referida.

Este parecer foi votado favoravelmente pelo PS, PPD/PSD, CDS e PCP.

Palácio de S. Bento, 28 de Outubro de 1977.— O Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Relator, José Amaral.

Relatório

Nos termos do n.° 1 do artigo 170.°, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.° 106/I, que tem em vista obter autorização de redução de impostos quanto aos prédios sitos no perímetro do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Baixou à Comissão de Economia, Finanças e Plano, nos termos regimentais, tendo sido constituída uma subcomissão composta pelos Srs. Deputados Bento

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