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29 DE OUTUBRO DE 1977 80-(19)

Proposta da eliminação ARTIGO 9.º 1.

Propõe-se a eliminação:

Na alínea a), da palavra «actualmente»; De toda a alínea d).

Lisboa, 28 de Outubro de 1977. — Os Deputados do PSD: Helena Roseta — Marques Mendes — Ângelo Correia.

Proposta de eliminação ARTIGO 9.° 2.

Propõe-se a eliminação deste número.

Lisboa, 28 de Outubro de 1977.— Os Deputados do PSD: Helena Roseta — Marques Mendes — Ângelo Correia.

Proposta de aditamento ARTIGO 12.º 1.

Propõe-se o aditamento de uma nova alínea entre as alíneas b) e c), com a seguinte redacção:

—) Em regime de comissão de serviço de funcionários das autarquias locais e respectivos serviços municipalizados.

Lisboa, 28 de Outubro de 1977.— Os Deputados do PSD: Helena Roseta — Marques Mendes — Ângelo Correia.

Proposta de eliminação ARTIGO 12.º 2.

Propõe-se a eliminação deste número.

Lisboa, 28 de Outubro de 1977.— Os Deputados do PSD: Helena Roseta — Marques Mendes — Ângelo Correia.

Proposta de eliminação

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a eliminação da expressão «actualmente» na alínea a) do n.° 1 do artigo 9.°

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1977.—Os Deputados: Carlos Brito —Veiga de Oliveira.

Proposta de aditamento

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem o aditamento da seguinte expressão à alínea d) do n.° 2 do artigo 9.°:

com o acordo dos municípios que venham a ser abrangidos e sem prejuízo das atribuições e competências que por lei venham a ser cometidas às regiões administrativas.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1977. — Os Deputados: Carlos Brito — Veiga de Oliveira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo da alínea c) da Constituição e dos demais preceitos regimentais desta Assembleia, solicito ao Ministro da Educação e Investigação Científica se digne esclarecer-me sobre o que abaixo cito.

De acordo com o artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 45 832, de 25 de Julho de 1964, e mencionado por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Orientação Pedagógica, foi criado, através do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira, o curso de formação de professores de ensino especial, ano de 1976-1977, cuja finalidade aponta para a recuperação das crianças diminuídas intelectual, visual, motora, auditiva e demais dificuldades de aprendizagem.

Sobre a criação do referido curso de professores especiais, o qual reputo de medida verdadeiramente positiva, e sobre o qual dirijo ao Ministério da Educação e Investigação Científica se digne informar-me sobre o que abaixo interrogo:

a) Sendo uma inovação no sector do ensino, a

criação do referido curso aponta uma via concreta de aproveitamento das nossas crianças diminuídas motoras; qual o critério adoptado pelo MEIC sobre a actual suspensão do referido curso?

b) A presença desordenada das crianças diminuí-

das, à mistura nas escolas de ensino normal, leva ao prejuízo e quebra do aproveitamento geral do conjunto de alunos que frequenta o referido estabelecimento. Face a esta realidade, tenciona este Ministério reconsiderar pela continuação do referido curso?

c) Finalmente, dado ser uma obra verdadeira-

mente humanitária, que permite a recuperação de inúmeros problemas de diminuídos, espalhados por todo o País, qual a medida concreta que o Ministério da Educação e Investigação Científica tenciona tomar face ao exposto?

Lisboa, 28 de Outubro de 1977. — O Deputado Socialista, José Ferreira Dionísio.

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